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TRIBUNA LIVRE

Holdings patrimoniais podem ficar mais caras?

Discussão no Supremo pode redefinir regras para transferência de imóveis em holdings e afetar estratégias patrimoniais em todo o país

Alexandre Dalla Bernardina | 12/05/2026, 12:37 h | Atualizado em 12/05/2026, 12:37
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Alexandre Dalla Bernardina é Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões |  Foto: Divulgação

Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) na criação de holdings patrimoniais, ocorrido no final de março, ganhou os holofotes por se tratar de um tema extremamente relevante, que pode impactar diretamente a forma como famílias estruturam seu planejamento patrimonial e sucessório no Brasil.

O caso, analisado no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.495.108 (Tema 1348), já contava com maioria favorável aos contribuintes no ambiente virtual. Mas um pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino zerou o placar e levou a discussão para o plenário físico da Corte. Na prática, isso reabre o debate e aumenta a expectativa em torno de uma definição final.

O ponto central da controvérsia está na interpretação da imunidade do ITBI prevista na Constituição Federal. Em tese, a transferência de imóveis para integralização de capital social não deveria ser tributada. Contudo, na prática, muitos municípios adotam interpretações mais restritivas, especialmente quando a empresa possui ligação com atividades imobiliárias.

Esse cenário tem gerado insegurança jurídica, e é justamente isso que o STF agora pode pacificar.

Do ponto de vista do planejamento sucessório, os impactos podem ser significativos. A utilização de holdings patrimoniais é uma estratégia amplamente adotada por famílias para organizar seus bens, concentrar a administração de imóveis e, principalmente, facilitar a sucessão, muitas vezes com redução de custos e maior eficiência.

No entanto, a depender da decisão do STF, essa lógica pode mudar. A grande discussão é definir se a simples ausência de atividade imobiliária na holding é suficiente para garantir a imunidade tributária. Caso a Corte adote um entendimento mais restritivo, estruturas que hoje são consideradas seguras podem passar a ser oneradas com a cobrança de ITBI — o que, em muitos casos, representa valores bastante elevados.

Na prática, essa divergência entre municípios e contribuintes já vem aumentando o nível de incerteza. Em operações que envolvem múltiplos imóveis, por exemplo, a incidência do ITBI pode impactar de forma relevante a viabilidade da estrutura. Assim, é preciso cautela. O planejamento sucessório continua sendo uma ferramenta essencial, mas não pode ser conduzido de forma padronizada. Cada caso precisa ser analisado com profundidade técnica, especialmente diante de um cenário que pode sofrer mudanças importantes a partir desse julgamento.

É fundamental que se entenda que planejamento patrimonial não é algo estático. Ele deve ser constantemente revisado e ajustado conforme as mudanças legislativas e, principalmente, conforme a evolução do entendimento dos tribunais. A decisão do Supremo terá repercussão nacional e deve orientar a atuação dos municípios em todo o país, impactando diretamente a criação de holdings patrimoniais e estratégias de sucessão familiar.

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