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Economia

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Declaração do IR permite doar parte do Imposto a fundos de crianças e idosos

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio

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Júlia Galvão, da Agência Folhapress
17/04/2026 - 10:25
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O contribuinte que entrega a declaração do Imposto de Renda pode destinar parte do tributo devido no ano a fundos sociais, sem custo adicional. Na prática, ao fazer a declaração, o contribuinte opta por destinar parte do imposto para fundos voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos.

Segundo a Receita Federal, a destinação pode ser feita tanto pelo programa gerador da declaração (PGD) quanto pela plataforma MIR (Meu Imposto de Renda), desde que o contribuinte opte pelo modelo completo, por deduções legais.

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o Programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é fazer a declaração pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

O contribuinte pode doar até 3% do imposto devido para fundos da criança e do adolescente e outros 3% para fundos de idosos, respeitando os teto geral de 6% —que inclui também doações feitas ao longo do ano-calendário. Esses percentuais incidem sobre o imposto apurado.

As doações podem ser feitas tanto ao longo do ano-calendário quanto diretamente na declaração do IR. Segundo a Receita, a principal diferença entre os dois modelos está no momento e na forma de execução: no primeiro, o contribuinte faz doações no ano anterior e, ao preencher a declaração no ano seguinte, informa quanto foi destinado e para qual entidade, podendo ser mais de uma. Já na segunda opção, o contribuinte indica, na declaração do IR, o valor que quer doar e se será direcionado a fundos de criança e adolescentes ou de idosos. O sistema da Receita gera automaticamente o Darf para pagamento.

As doações feitas ao longo do ano anterior são mais abrangentes, pois permitem direcionar recursos a diferentes tipos de projeto incentivado, como cultura e esporte. Já a destinação na declaração é mais restrita, limitada aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e aos fundos da pessoa idosa, administrados por conselhos nas esferas nacional, estadual e municipal.

No caso da destinação diretamente na declaração, é emitido um Darf com valor mínimo de R$ 10. O pagamento deve ser feito até 29 de maio e não pode ser realizado por débito automático. Caso o contribuinte não quite o documento dentro do prazo, será necessário retificar a declaração para excluir a destinação.

A doação é mais prática para quem tem imposto a pagar ao fazer a declaração. O valor a ser doado será descontado do que ele deveria pagar à Receita. Se optar por fazer uma doação, por exemplo, pagará um Darf da doação e outro com o restante do imposto a pagar que ainda tiver sobrado, se houver.

Se optar pela doação, o pagamento do Darf até o dia 29 de maio com o valor destinado aos fundos assistenciais será obrigatório mesmo para quem tem direito à restituição. O total dessa doação será somado à restituição, ou seja, será devolvido ao contribuinte quando a restituição for paga em um dos lotes.

"É fundamental ressaltar que esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido, ou seja, não há custo adicional para o contribuinte", adiciona a Receita.

POSSO DOAR PARA MAIS DE UM PROJETO?

Sim, a destinação pode ser feita para mais de um fundo. Nesse caso, o programa da Receita Federal emite um Darf específico para cada destinação indicada, no valor informado pelo contribuinte e com código de receita próprio. Esses documentos são independentes e não se confundem com o Darf eventualmente gerado para o pagamento do saldo de imposto devido (para quem tem imposto a pagar).

COMO DESTINAR PARTE DO VALOR DO IMPOSTO PARA DOAÇÕES?

Pelo MIR:

Na página inicial do MIR, o contribuinte pode acessar "Destinação na Declaração". Depois, é necessário clicar em "+Adicionar", selecionar o fundo, o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e o valor a ser destinado.

Em seguida, preencher todos os campos e clique em "Salvar". O contribuinte pode marcar o registro como "Não Revisado" caso precise complementar informações futuramente e, depois, assinalar como "Revisado" quando estiver tudo certo.

Pelo PGD (programa da declaração instalado no computador):

Com o programa do IR aberto, confira se a opção pela tributação marca "Por Deduções Legais". Em seguida, selecione a opção "Fichas da Declaração" e role até encontrar a opção "Doações Diretamente na Declaração".

Depois, selecione o tipo de fundo (criança e adolescente ou pessoa idosa). Escolha a abrangência do fundo (nacional, estadual, distrital ou municipal). Informe o valor da destinação, transmita a declaração e, após a entrega, o sistema gera automaticamente um Darf específico para cada destinação. O Darf deve ser pago até a data final de entrega da declaração para que a destinação seja validada.

PARA O CONTRIBUINTE, HÁ DIFERENÇA ENTRE DOAR DURANTE O ANO E DOAR NA HORA DA DECLARAÇÃO?

Segundo Renato Andrade Bento, advogado tributarista do Ronaldo Martins Advogados, nos dois casos o contribuinte apenas direciona parte do imposto devido para finalidades incentivadas, sem gastar mais do que já pagaria de Imposto de Renda —desde que haja imposto suficiente devido no ano para poder doar.

A principal diferença, na prática, está no planejamento. Além disso, quem realiza doações ao longo do ano tem mais liberdade para escolher diferentes tipos de projeto incentivado previstos em lei.

É POSSÍVEL COMBINAR DOAÇÕES FEITAS AO LONGO DO ANO COM AS FEITAS NA PRÓPRIA DECLARAÇÃO?

Sim. Segundo Bento, mas é preciso respeitar os limites. De acordo com a Receita Federal, a destinação na declaração pode chegar a até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e outros 3% para os fundos da pessoa idosa. No entanto, esses percentuais estão inseridos no limite global de 6% do imposto devido, ou de 7% no caso de doações a projetos esportivos, que engloba todas as deduções de incentivo, incluindo as realizadas ao longo do ano.

PARA QUEM FEZ DOAÇÕES AO LONGO DO ANO, QUAL É O PASSO A PASSO PARA QUE ELAS SEJAM DECLARADAS?

A advogada tributarista Luciana Nini Manente, diz que o contribuinte que realizou doações incentivadas durante o ano-calendário deve obrigatoriamente informá-las da seguinte forma:

1 - Acessar a ficha "Doações Efetuadas" no programa da Receita Federal;

2 - Selecionar o código correspondente ao tipo de doação ou incentivo fiscal;

3 - Informar: nome do fundo ou entidade beneficiada; CNPJ; valor total efetivamente doado no ano;

4 - Repetir o lançamento para cada doação realizada;

5 - Manter os comprovantes de pagamento à disposição da Receita Federal pelo prazo prescricional dos créditos tributários.

"A Receita Federal destaca que a documentação comprobatória é essencial para validar a dedução e evitar inconsistências patrimoniais ou retenção da declaração em malha fina", diz a especialista.

A dedução só é válida se estiver respeitando o limite legal, se a entidade estiver regularmente habilitada e se houver documentação idônea.

POSSO FAZER A DOAÇÃO PARA UMA ENTIDADE QUE CONHEÇO?

A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser feita no ano-calendário, ou seja, neste caso, só poderia ter sido realizada em 2025. Não é permitido escolher uma entidade específica no caso da doação diretamente da declaração. O repasse deste formato é destinado a um fundo nacional, estadual ou municipal.

VEJA A TABELA COM O LIMITE QUE PODE SER DOADO

Destinatário da doação - Doação do imposto devido no ano

Apoio direto a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem - 6%

Fundos dos direitos da criança e adolescente - 6%

Fundos da pessoa idosa - 6%

Lei de incentivo à atividade audiovisual - 6%

Lei de incentivo à cultura - 6%

Lei de incentivo ao desporto e paradesporto - 7%

Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) - 1%

Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) - 1%

Essas doações não incluem repasses para partidos políticos ou candidatos. Elas são informadas em fichas específicas no Imposto de Renda.

Colaborou Luciana Lazarini

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