Terapias para autismo podem reduzir o Imposto de Renda
Despesa com psicólogo, fonoaudiólogo e terapia ocupacional pode entrar na declaração e reduzir valor a pagar ou aumentar restituição
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O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 (ano-base 2025) já começou e vai até 29 de maio. Entre os pontos que merecem atenção estão os gastos com saúde, especialmente no caso de famílias que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As despesas com terapias para autismo — como atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais especializados — podem ser incluídas na declaração e, em muitos casos, garantem a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento da restituição.
Isso ocorre porque esses custos são considerados despesas médicas dedutíveis, desde que devidamente comprovados, como explica a contadora tributarista Mônica Porto.
Cecília Perini, sócia e líder da XP no Espírito Santo, ressalta que não há um número oficial público exato da Receita Federal específico para o Estado. Mas, segundo ela, é possível estimar com base em dados epidemiológicos.
O Brasil registra, em estimativas recentes, cerca de um caso de TEA a cada 36 crianças. Ao projetar essa proporção para o Espírito Santo, que possui aproximadamente 4 milhões de habitantes, chega-se a um contingente de milhares de pessoas com o transtorno.
“Considerando dependentes e contribuintes que declaram IR, uma estimativa plausível é que entre 20 mil e 40 mil contribuintes no Estado possam ter direito a algum tipo de dedução relacionada ao TEA”, disse.
O advogado tributarista Samir Nemer explica que o direito existe, mas depende do perfil tributário de cada família. “Para ter direito a dedução, a pessoa precisa ser contribuinte do IR (ter renda tributável acima do limite de isenção); ter o autista como dependente na declaração e ter despesas médicas dedutíveis comprovadas”.
Pela via administrativa, ou seja, nas regras padrão da Receita, o acompanhante terapêutico não é, em geral, considerado uma despesa dedutível no Imposto de Renda.
“Porém, decisões judiciais recentes têm reconhecido o acompanhante terapêutico ou profissional de apoio entre as despesas passíveis de dedução, quando indicado por laudo médico. Isso requer judicialização”, disse Samir Nemer.
Muitas pessoas no espectro autista realizam terapias alternativas, como a musicoterapia ou a equoterapia — que utiliza o cavalo como instrumento para o desenvolvimento biopsicossocial. No entanto, essas despesas não costumam ser aceitas como dedutíveis pela Receita Federal.
Tira-dúvidas
1. Quem tem Transtorno do Espectro Autista deve ser declarado como dependente?
Para que as despesas médicas possam ser deduzidas, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) precisa ser declarada como dependente, segundo as normas da Receita Federal.
Os critérios exigidos são: filhos (ou enteados) de até 21 anos ou até 24 anos, desde que estejam cursando o ensino superior; filhos de qualquer idade, caso sejam considerados incapacitados para o trabalho devido ao TEA.
2. Como deve ser feita a comprovação?
Deve ser feita por meio de documento que ateste o parentesco, como a certidão de nascimento, além de um laudo médico que confirme o diagnóstico do transtorno e, se for o caso, a incapacidade para o trabalho.
qualquer médico pode emitir o laudo, não sendo necessário que o profissional esteja vinculado a um órgão público ou instituição específica.
O documento precisa seguir os critérios tradicionais reconhecidos pelos Conselhos de Medicina, ou seja, não há um modelo oficial exigido pela Receita Federal, desde que o conteúdo esteja adequado do ponto de vista técnico, disse a contadora tributarista Mônica Porto.
3. Quais terapias podem ser deduzidas sem risco de questionamento?
As deduções seguem regras que permitem apenas despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, como observa o advogado tributarista Samir Nemer.
Todas precisam ser realizadas por profissionais com registro ativo em conselho de classe e comprovadas com recibo válido.
4 Em que situações a psicopedagogia é aceita como despesa médica?
A psicopedagogia feita por não psicólogos não é considerada despesa médica pela Receita Federal, não podendo ser abatida no IRPF.
O advogado tributarista Samir Nemer esclarece que se o profissional emitir o recibo como psicologia, pode ser usado sem limite de valor. Ou seja: o que define a aceitação é a formação do profissional e o conselho ao qual ele está vinculado, não o nome da terapia.
5. Terapias sem regulamentação podem ser incluídas na declaração?
Quando as terapias alternativas são oferecidas por clínicas médicas especializadas, os gastos podem ser deduzidos do IR, pois são despesas com a clínica de saúde.
O que não pode ser deduzido é um serviço prestado de forma autônoma por profissional que não se enquadra na lista prevista em lei, salientou o advogado Samir Nemer.
4. O que mudou com a obrigatoriedade do Receita Saúde?
Desde 2025, com o sistema Receita Saúde, houve mudanças importantes: profissionais de saúde pessoa física devem emitir recibos exclusivamente pelo sistema; informações são enviadas diretamente à Receita.
Cecília Perini, sócia e líder da XP no Espírito Santo, enfatiza que a Receita faz cruzamento automático de dados com a declaração do contribuinte e redução de fraudes, mas aumento da fiscalização.
Na prática, segundo ela, qualquer divergência entre o que foi declarado pelo paciente e pelo profissional pode gerar inconsistência.
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