Entenda o projeto que muda embalagem do chocolate e quer fim do 'meio amargo fake'
Ideia é evitar que produtos com pouco cacau sejam chamados de chocolate meio amargo ou amargo
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O projeto de lei para exigir que as empresas informem o percentual de cacau no rótulo, aprovado na Câmara dos Deputados em março, busca deixar claro para o consumidor quanto de cacau há nos produtos e cria três tipos principais de chocolate. As opções que tiverem apenas o mínimo de 25% de cacau terão que ser chamadas de chocolate ao leite ou chocolate doce. Poderão ser chamados apenas de "chocolate" os produtos que tiverem ao menos 35% de sólidos de cacau.
A ideia é evitar que produtos com pouco cacau sejam chamados de chocolate meio amargo ou amargo, induzindo o consumidor a pensar que está comprando um produto mais saudável.
Um estudo do Cena-USP (Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo) analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no país e descobriu que havia versões classificadas como "meio amargo" com composição muito semelhante de cacau à de chocolates ao leite e branco, mais baratos. Nos três tipos, a proporção estimada de cacau ficou próxima, em geral, entre 25% e 30%.
Como houve alterações em relação à versão já aprovada pelo Senado, o projeto de lei volta para nova análise dos senadores antes de virar lei.
Procuradas, as fabricantes não comentaram se as mudanças poderiam aumentar o preço do chocolate, que acumulou inflação de 24,87% nos últimos 12 meses, de acordo com o IPCA-15 (Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15) de março.
Segundo a Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas), a indústria de chocolates produziu 814 mil toneladas de chocolate em 2025 e gera 45 mil empregos diretos.
TIRE DÚVIDAS SOBRE O PROJETO DO CHOCOLATE APROVADO PELA CÂMARA
O QUE MUDA COM O PROJETO?
A principal novidade é a exigência de que o percentual de cacau seja informado de forma clara e visível na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área do rótulo. A medida busca facilitar a comparação entre produtos na compra.
O texto também elimina as denominações "amargo" e "meio amargo" da legislação. Outra mudança é a criação de um limite para o uso de outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau, fixado em até 5% da composição.
Além disso, o projeto cria uma categoria de produto, o chamado "chocolate doce", com regras próprias de composição, para indicar os chocolates mais açúcar adicionado.
COMO FICAM OS TIPOS DE CHOCOLATE?
- Chocolate ao leite: mantém o mínimo de 25% de sólidos de cacau, como já ocorre hoje, mas passa a exigir também pelo menos 14% de sólidos de leite ou derivados, diferenciando melhor esse tipo dos demais.
- Chocolate doce: terá no mínimo 25% de sólidos de cacau, dos quais pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e 12% sólidos isentos de gordura. A categoria foi criada para caracterizar produtos com maior presença de açúcar.
- Chocolate: deve ter no mínimo 35% de sólidos de cacau. Em versão anterior do projeto de lei, aqui se encaixariam as classificações "amargo" ou "meio amargo", que agora somem para dar lugar à indicação da porcentagem de cacau no rótulo.
O QUE JÁ ERA REGRA?
As normas atuais da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já determinam que um produto só pode ser chamado de chocolate se tiver ao menos 25% de sólidos de cacau —ponto que foi mantido no projeto aprovado pela Câmara. No caso do chocolate branco, segue valendo a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau.
A definição geral do produto também não muda: continua sendo considerado chocolate aquele obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, manteiga ou pó, com outros ingredientes.
COMO O ESTUDO DA USP ANALISOU AS AMOSTRAS?
Como o cacau e o açúcar têm origens vegetais diferentes, é possível estimar a proporção de cada um na receita por meio de uma técnica chamada análise isotópica. O método não mede diretamente a quantidade de cacau ou açúcar, mas analisa a proporção de duas formas do carbono —os isótopos carbono-13 e carbono-12— presentes no produto.
Essa proporção varia conforme o tipo de planta que deu origem ao ingrediente: o cacau vem de plantas do tipo C3, enquanto o açúcar geralmente deriva de plantas C4, como a cana-de-açúcar. Como esses grupos apresentam assinaturas isotópicas distintas, os pesquisadores conseguem inferir, com base nessa diferença, quanto da composição do chocolate está associado ao cacau e quanto ao açúcar.
O estudo também observou que, nos chocolates mais consumidos (ao leite, branco e meio amargo), o açúcar costuma aparecer como primeiro ingrediente na lista, enquanto o cacau ocupa posições secundárias —o oposto do que ocorre em versões com maior teor de cacau, nas quais o fruto aparece como base da formulação.
Para os autores, os dados indicam que a classificação atual pode induzir o consumidor a interpretar que está comprando um produto com mais cacau do que realmente tem.
ISSO É BOM PARA O CONSUMIDOR?
Para especialistas em direito do consumidor, sim.
Gabriel Britto, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), diz que a inclusão do percentual de cacau vai ao encontro ao "princípio da informação" presente do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que ela deve ser clara, precisa, adequada, ostensiva e suficiente.
"Tal mudança prestigia os bons fornecedores de chocolate, fomenta a livre e necessária concorrência e faz o país se elevar aos padrões internacionais nesse setor quanto à informação prestada", afirma
O QUE DIZEM AS CRÍTICAS?
Em nota, a Abicab manifestou preocupação com as alterações. Representantes afirmam que as mudanças podem engessar a produção e criar regras que destoam das já adotadas pela Anvisa.
A entidade ainda afirma que a perspectiva jurídica da discussão não é embasada em parâmetros técnicos adequados e desconsidera fatores econômicos que sustentam as empresas.
Também há críticas na indústria ao fim das categorias "amargo" e "meio amargo", amplamente utilizadas pelo mercado e reconhecidas pelos consumidores.
QUANDO AS REGRAS PASSAM A VALER?
Como o texto foi modificado na Câmara, ele ainda precisa ser analisado novamente pelo Senado. Se for aprovado e sancionado, as novas regras passam a valer após um prazo de 360 dias para adaptação das empresas. Até lá, continuam em vigor as normas atuais da Anvisa.
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