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FALANDO DE DIREITO

Divulgação de dados pessoais gera dano moral

STJ decide que compartilhamento de dados pessoais sem consentimento gera dano moral presumido e reforça proteção à privacidade do consumidor

Sergio Araujo Nilsen | 20/02/2026, 13:46 h | Atualizado em 20/02/2026, 13:46
Falando de Direito

Sergio Araújo Nielsen

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          Imagem ilustrativa da imagem Divulgação de dados pessoais gera dano moral
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Divulgação

O STJ decidiu que tornar informações pessoais guardadas em banco de dados disponíveis para terceiros, sem o consentimento do titular dessas informações, gera dano moral passível de indenização.

Para o Tribunal, esse dano é presumido, ou seja, a vítima não precisa comprovar que sofreu algum prejuízo de ordem moral: basta provar a ocorrência do fato, ou seja, divulgação indevida dos dados para ter direito à indenização.

O caso envolveu um consumidor que processou uma agência de crédito por compartilhar suas informações sem autorização. Embora o TJ-SP tenha entendido que os dados não eram sensíveis e que a empresa agiu conforme a lei, o STJ reformou essa decisão.

No recurso ao STJ, o consumidor sustentou que a disponibilização de informações cadastrais a terceiros exige o consentimento do titular. Argumentou que tais informações, como o número de telefone, têm caráter sigiloso, e que a divulgação de dados da vida privada em bancos de fácil acesso por terceiros, sem a anuência do titular, gera direito à indenização por danos morais.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do voto vencedor, destacou que, segundo a Lei 12.414/2011, apenas o score de crédito pode ser compartilhado sem consentimento. Já o histórico de crédito exige autorização expressa, e outros dados cadastrais só podem ser trocados entre instituições de cadastro.

Conforme o entendimento da ministra, a violação à norma legal gera responsabilidade objetiva, e os danos morais são presumidos, diante da sensação de insegurança causada ao titular dos dados.

Nancy Andrighi concluiu que o gestor de banco de dados que, em desacordo com a legislação, disponibiliza a terceiros informações cadastrais ou de adimplemento do consumidor deve responder objetivamente pelos danos morais causados. Segundo a ministra, esses danos “são presumidos, diante da forte sensação de insegurança” experimentada pela vítima.

Nesse contexto, a decisão do STJ reforça a importância da transparência, responsabilidade e conformidade legal no tratamento de dados pessoais, especialmente em um cenário de crescente digitalização e uso de informações para fins comerciais.

Para consumidores, representa um avanço na proteção de sua privacidade. Para empresas, um alerta sobre os riscos jurídicos de práticas inadequadas.

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