Pesquisa: maioria dos trabalhadores vai mudar forma de usar vale-alimentação
Trabalhadores terão maior liberdade e tendem a gastar mais com outras despesas que não alimentação, afirma associação
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As novas regras que alteram o funcionamento do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) já estão em vigor desde terça-feira (10), e a previsão é de que, por conta da maior liberdade para uso em maquininhas, a forma da população utilizá-los vai mudar.
Pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) mostrou que, até antes da mudança das normas, 33% dos beneficiários já dividiam o uso dos cartões entre alimentação e outras despesas.
Mesmo que, oficialmente, o governo federal deixe claro que os vales são exclusivos para despesas com alimentação, na prática esses benefícios já vêm sendo utilizados para outras finalidades, como compras pessoais, revenda, aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros, pagamento de serviços de streaming e até a realização de apostas on-line, segundo pesquisa.
O levantamento da ABBT mostrou que, com as novas regras e a maior liberdade no uso dos benefícios, a população tende a aumentar o uso em outras finalidades que não a alimentação: os 33% saltarão para 71%, sendo que 23% deles passariam a utilizar os vales exclusivamente para outras finalidades.
Na avaliação do economista Ricardo Paixão, presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), as mudanças nas regras tendem a facilitar a vida de quem recebe VA e VR.
Para ele, um dos principais pontos positivos é a ampliação da aceitação dos cartões.
“Com as novas regras, as maquininhas deverão aceitar diferentes bandeiras, o que amplia as opções de estabelecimentos e reduz as limitações impostas ao trabalhador pelo credenciamento restrito”.
Nesses casos, como aponta, o recurso poderia ser utilizado de forma mais adequada à realidade de cada pessoa. “Também há avanços na transparência, com aumento da obrigatoriedade de divulgação de informações sobre saldos e utilização dos benefícios, além da previsão de incentivos para empresas que adotarem políticas voltadas à alimentação saudável dos trabalhadores”, disse o economista.
Já a portabilidade deve permanecer em suspenso até que a interoperabilidade seja plenamente aplicada. Após isso, a tendência é que o trabalhador possa solicitar a portabilidade diretamente à operadora escolhida, com comunicação ao empregador.
Liminares contra mudanças nas regras
As novas regras foram questionadas por empresas gigantes do setor e levadas aos tribunais. Em muitos casos, já há liminares que suspendem, de forma provisória, a aplicação do decreto que altera regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A administradora de benefícios capixaba LeCard, por exemplo, conseguiu uma liminar nesse sentido. Com isso, as operações da empresa permanecem inalteradas, sem impactos para as empresas contratantes, trabalhadores e estabelecimentos credenciados.
A empresa de benefícios corporativos Alelo também conseguiu liminar parcial na Justiça contra o decreto. A decisão da juíza Marilaine Almeida Santos, da 2ª Vara Federal de Barueri, isenta provisoriamente que a Alelo migre para o chamado modelo de “arranjo aberto”, com a utilização de bandeiras de cartão – como Mastercard e Visa.
No entanto, a liminar mantém a obrigatoriedade de que a empresa reduza as taxas cobradas e o prazo de repasse dos valores aos restaurantes como determina o decreto que alterou o PAT.
Ticket, VR e Pluxee também recorreram à Justiça para tentar barrar os efeitos do decreto. No mês passado, a Ticket obteve uma liminar em São Paulo que suspendeu, de forma temporária, a aplicação das mudanças previstas na norma. Já a VR conseguiu liminar que impede, por ora, que o governo federal fiscalize ou aplique punições com base nas novas regras.
Para o presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares), Rodrigo Vervloet, as mudanças buscam dar mais equilíbrio ao mercado.
Vervloet destaca que os vales-alimentação e refeição são uma fonte de faturamento essencial para o setor e, por isso, é fundamental que haja uma relação bem regulamentada entre as empresas envolvidas. Apesar do avanço, o dirigente demonstra preocupação com o futuro da medida.
“Estamos acompanhando esse desfecho para entender qual será o caminho e o que, de fato, vai acontecer com essa regulamentação”.
Saiba Mais
O decreto
Publicado em novembro de 2025, o decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula, alterou a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A implementação foi desenhada de forma gradual, com prazos de 90, 180 e 360 dias para diferentes dispositivos entrarem em vigor.
As regras que passaram a valer ontem correspondem ao primeiro bloco da regulamentação.
O governo oficialmente ressaltou que os vales são exclusivos para refeição e alimentação. Mas, na prática, são usados para outras finalidades.
Estudo
Pesquisa encomendada pela ABBT aponta que entre as finalidades não alimentares mais citadas pelos entrevistados estão as compras pessoais (50%); repasse para venda (30%); bebidas alcoólicas/cigarro (13%); serviços de streaming (12%); jogos e apostas on-line (7%).
A pesquisa indica ainda que o afrouxamento dos critérios de credenciamento de estabelecimentos comerciais no âmbito do PAT, considerado como uma provável consequência das novas regras estabelecidas no decreto, mais que dobraria o uso do vale-refeição e do vale-alimentação para fins não alimentares.
Os 33% de beneficiários que hoje dividem o uso dos vales entre alimentação e outras despesas saltariam para 71%, sendo que 23% deles declararam que usariam os vales exclusivamente para outras finalidades.
Entrevistados
O estudo, conduzido pela Mosaiclab, empresa de pesquisa e inteligência de mercado especializada em comportamento do consumidor, varejo e sustentabilidade, foi realizado junto a 718 trabalhadores de todas as regiões do País que recebem VR e/ou VA, comparou o cenário atual de uso dos benefícios com um cenário projetado a partir da redução da exigência da observância de critérios no credenciamento de estabelecimentos.
O que muda na prática?
Para trabalhadores
Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
Manutenção do valor do benefício;
Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para estabelecimentos
Melhor fluxo de recebimentos, com repasse em até 15 dias corridos;
Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para empresas beneficiárias
Nenhum aumento de custos e sem precisar mudar valor dos benefícios;
Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
Previsibilidade e redução de distorções com os limites de taxas.
No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
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