Nova regra isenta companhias aéreas por atrasos de voos
Mudança será para casos imprevisíveis ou de força maior, como enchentes ou pandemia, para reduzir ações na Justiça
A forma como operadoras aéreas são responsabilizadas por atrasos e cancelamentos de voos — diminuindo as possibilidades de ações judiciais — pode mudar com uma proposta de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A medida, que ainda está em elaboração, vai passar por consulta pública. Segundo a Anac, o chamado será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (22) ou nesta sexta-feira (23).
A proposta da Anac prevê uma revisão das regras previstas na Resolução nº 400, para “tornar mais claras e acessíveis as informações prestadas aos usuários”, afirma o texto publicado no site da agência.
Há a previsão de que um artigo permita que a empresa aérea não se responsabilize em casos de cancelamento e atrasos por força maior — em eventos naturais ou humanos inevitáveis, como enchentes ou pandemia — ou caso fortuito — em eventos que não se pode prever e que não se pode evitar.
Essa foi a sugestão feita pelo relator da medida, Rui Chagas Mesquita, diretor da Anac, conforme informação do jornal O Globo.
É possível ainda que, em casos de atraso, cancelamento ou reacomodação de voo, a companhia aérea se responsabilize pela alimentação adequada, por meio de voucher ou alternativa equivalente, sempre que a espera ultrapassar duas horas.
Em casos de espera acima de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a empresa aérea deverá fornecer o transporte de ida e volta ao aeroporto, sugere o relator.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julgará, ao longo deste ano, se nessas situações devem ser aplicadas as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor, ressalta a advogada especialista em Direito do Consumidor Suellen Mendes.
Até o julgamento definitivo desse tema, todas as ações em trâmite no Brasil sobre essa matéria estão suspensas. Após a decisão, os processos deverão seguir o entendimento fixado pelo STF.
“Assim, embora a atualização da Resolução 400 seja relevante para regulamentar pontos ainda controvertidos e reduzir a discricionariedade na aplicação dos direitos dos consumidores, é fundamental que ela não restrinja ou viole direitos já garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Saiba Mais
Consulta
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abrirá para discussão pública uma proposta de atualização das regras do transporte aéreo de passageiros. A iniciativa foi aprovada na terça-feira. A consulta será aberta à sociedade após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.
O objetivo é tornar mais claras e acessíveis as informações prestadas aos usuários, reduzir dúvidas sobre direitos e deveres e alinhar a assistência prestada pelas empresas aéreas nos casos de atrasos de voos, diz a agência.
Na prática, porém, fala-se na possibilidade de restrição das chances de sucesso em ações judiciais, com foco em evitar a judicialização dos casos.
Mudanças
Embora a proposta ainda não esteja elaborada e dependa da participação pública e de outras etapas dentro da Anac, o relator dela, Rui Chagas Mesquita, já propôs publicamente alguns pontos.
Entre eles, está que a empresa aérea não seja responsabilizada em casos de cancelamento e atrasos por força maior — em eventos naturais ou humanos inevitáveis, como enchentes ou pandemia — ou caso fortuito — em eventos que não se pode prever e que não se pode evitar.
Também, em casos de atraso, cancelamento ou reacomodação de voo, a companhia aérea deverá disponibilizar alimentação adequada, por meio de voucher ou alternativa equivalente, sempre que a espera ultrapassar duas horas. Já em casos de espera acima de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a empresa aérea deverá fornecer o transporte de ida e volta ao aeroporto.
Consumidor
A responsabilização também é tema discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da Corte, dependendo de qual seja, pode invalidar a resolução, já que se sobresai a ela.
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