Saidinha: números preocupam e precisamos debater o tema
Mudanças legais endurecem critérios da saída temporária, reacendem debate sobre segurança pública e ressocialização no sistema prisional
Leitores do Jornal A Tribuna
A Visita Periódica ao Lar (VPL), popularmente conhecida como “saidinha”, é instituto previsto na legislação penal brasileira e historicamente vinculado à política de ressocialização das pessoas privadas de liberdade. Inserida na execução penal, a saída temporária foi concebida como etapa de transição entre o cárcere e a vida em liberdade, com o objetivo de preservar vínculos familiares e sociais e reduzir a reincidência.
Em 2024, foi sancionada nova lei que endureceu os critérios para concessão do benefício. A atualização normativa ampliou hipóteses de restrição, reforçou a possibilidade de uso de monitoramento eletrônico e conferiu maior rigor à análise do perfil do apenado, permitindo ao juiz, de forma fundamentada, determinar exame criminológico quando entender necessário. Também foram estabelecidas vedações específicas, especialmente para condenações por crimes hediondos com resultado morte.
Apesar das mudanças, a aplicação prática do instituto segue gerando controvérsias. No Rio de Janeiro, durante o período natalino, 1.868 presos foram autorizados a sair temporariamente para visita familiar. Desses, 258 não retornaram ao sistema prisional, segundo dados divulgados pelo jornal O Globo, o que representa taxa de não retorno de 13,8%. Entre os que descumpriram a obrigação, 150 tinham vínculo com o Comando Vermelho. Dos 346 presos ligados à facção beneficiados, 43% não regressaram.
A Secretaria de Administração Penitenciária afirma adotar protocolos técnicos e de inteligência para classificar presos de alta ou altíssima periculosidade. Já o secretário de Polícia Civil do Rio, Felipe Curi, ressalta que a concessão da saída temporária é decisão exclusiva do Poder Judiciário, inexistindo previsão legal que autorize sua negativa administrativa, ainda que se trate de presos faccionados.
No plano jurídico, persiste insegurança quanto à aplicação das novas regras a condenações anteriores à vigência da lei. O Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou de forma definitiva. Há Recurso Extraordinário pendente questionando entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo o qual as restrições só se aplicariam a crimes cometidos após a entrada em vigor da norma. O Ministério Público catarinense defende a aplicação das regras mais rígidas a todos os condenados.
Diante desse cenário, é preciso afastar análises simplistas. A saída temporária não é prêmio nem favor estatal. Trata-se de instrumento jurídico de reinserção social e estratégia de segurança pública. Sistemas que ignoram o retorno gradual do condenado à vida social tendem a ampliar a reincidência e a consolidar vínculos criminais.
Isso não autoriza ingenuidade institucional. Ressocializar exige controle. Benefícios como a saída temporária devem estar acompanhados de avaliação individual rigorosa, monitoramento efetivo, fiscalização contínua e respostas rápidas ao descumprimento das condições impostas. O desafio não é extinguir o instituto, mas qualificá-lo, equilibrando reinserção social e proteção da sociedade.
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Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna