Posso proibir a circulação de pets em áreas comuns de condomínios?
Crescimento da população pet acirra conflitos e exige novas regras de convivência em condomínios
Leitores do Jornal A Tribuna
Estima-se que o Brasil tenha a terceira maior população pet no mundo, com algo em torno de 150 a 160 milhões de animais, a maioria deles de cães. Segundo levantamento da Abinpet e do Instituto Pet Brasil, o mercado pet nacional faturou R$ 75,4 bilhões em 2024, um aumento de 9,6% em relação a 2023.
Esses números são um reflexo de uma mudança cultural que leva à formação de uma nova família brasileira. E essa tendência gera impactos não só na economia, mas também na convivência entre os moradores de condomínios.
O crescimento do número de animais domésticos elevou ao status de “conflito urbano”, questões que até então não tinham grande relevância: os problemas gerados pela circulação nas áreas comuns.
Xixi, fezes, latidos, falta do uso de coleiras ou focinheiras estão entre as principais reclamações. O cenário, porém, é complexo e envolve diferentes interesses.
E isso acontece não só porque os pets já são membros da família; auxiliam em tratamentos de saúde e são até essenciais à vida do morador, como é o caso dos cães guia.
Essa complexidade tem a ver também com situações em que há insegurança jurídica, pois falta regulamentação que, de fato, abarque muitos conflitos que ocorrem dentro dos condomínios.
Em que pese haver legislação que regule o uso de animais para tratamento ou cães guia, por exemplo, tais regras não se referem especificamente aos condomínios.
Eis, então, a pergunta que não quer calar: como conciliar interesses tão distintos quando, em um mesmo local, vivem moradores a favor e contra a circulação de pets nas áreas comuns?
Como resposta ao “novo” problema, síndicos e assembleias passaram a definir regras, multas e até estabelecer proibições para a circulação de animais no condomínio.
Nesse contexto, é fundamental atentar para o fato de que não se pode proibir animais domésticos em apartamentos, por ferir o direito de propriedade.
Já nas áreas comuns é permitido tanto estabelecer regras de circulação quanto proibi-la, prevendo exceções.
Para lidar com as principais queixas, já há condomínios capixabas estabelecendo regras que envolvem uso do elevador; o trajeto a ser percorrido do apartamento até a rua; o uso de coleiras e focinheiras; e até quem pode acompanhar o animal enquanto ele estiver nas áreas comuns.
Para evitar conflitos, moradores e síndicos devem ficar atentos à importância de acompanhar as legislações e de formalizar as regras em assembleias, atas e regimentos.
Vale sempre o que diz o sábio ditado popular: é melhor prevenir do que remediar! Então, o caminho é criar normas específicas e estabelecer exceções.
Nada, porém, terá eficácia se não houver sempre bom senso dos moradores e a responsabilidade dos tutores.
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Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna