800 demitidos por gafes em festas de fim de ano
Demissões por postura inadequada em eventos que funcionam como extensão do ambiente corporativo podem ser até por justa causa
Dezembro marca, além das festas de fim de ano, o período das confraternizações de empresas. Esses encontros são planejados para promover integração, celebrar resultados e encerrar o ano em clima leve. Mas o ambiente descontraído não suspende completamente as regras de convivência profissional.
Gafes e atitudes inadequadas em festas de fim de ano já provocaram uma média de 800 demissões no Espírito Santo, que podem ser até por justa causa. Embora ocorram fora da rotina das empresas, funcionam como uma extensão do ambiente corporativo, destacou o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos.
Ele disse também que comportamentos considerados inadequados na empresa devem ser evitados durante a confraternização, e que tem empresas, que para evitar problemas, tem evitado de realizar as confraternizações.
Os principais comportamentos que geram problemas nessas ocasiões incluem o abuso de álcool, que costuma ser o mais recorrente e está na origem de situações embaraçosas como piadas inadequadas, danças constrangedoras ou mesmo discussões, segundo Kleber Alves, especialista em carreiras e diretor do grupo Jobz.
“Muitos colaboradores acabam cometendo excessos que podem comprometer sua imagem profissional e levar até a demissão”.
Diversas situações podem resultar em desligamento, como vestimenta inadequada e postura inapropriada, contou Eliana Machado, CEO da Center RH.
“É comum que excessos, como o consumo excessivo de álcool, roupas inadequadas ou exposição de colegas de trabalho, provoquem desconforto e constrangimento, afetando tanto os colegas quanto familiares presentes”.
Ela contou que, caso a confraternização seja aberta a familiares, é fundamental que o colaborador os oriente sobre o comportamento adequado, incluindo a postura a ser adotada por crianças, por exemplo.
As atitudes nas festas podem levar à demissão por justa causa, explicou a advogada trabalhista Julia Nogueira Loureiro. “Por exemplo, havendo brigas de funcionários em festa da empresa, pode ser aplicada a justa causa”.
Além disso, se o empregado praticar uma ofensa à honra ou a moral de algum colega, também pode receber punição, pois, mesmo que o ambiente seja fora do trabalho, é uma festa da empresa, de acordo com Julia. “Deve haver cordialidade entre os colegas, para que se mantenha um local harmonioso de convivência e saudável de se trabalhar”.
Escassez de mão de obra deixa empresas tolerantes
Diante do atual cenário de escassez de mão de obra em algumas áreas, especialmente em setores como varejo, tecnologia, logística e saúde, há empresas que têm adotado uma postura mais tolerante quanto à demissão, segundo Kleber Alves, especialista em carreiras e diretor do grupo Jobz.
“Em vez de desligar o colaborador de forma imediata, muitas preferem conversar, aplicar advertências ou promover ações de conscientização, entendendo que nem sempre o erro justifica a perda de um talento difícil de repor”, afirmou.
No entanto, essa flexibilidade tem limite, destacou Alves. “Casos graves, como assédio ou atitudes discriminatórias, continuam sendo tratados com rigor, independentemente da dificuldade de reposição”.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos, também avaliou que muitas empresas de diferentes setores estão tendo necessidade de serem mais tolerantes, diante das dificuldades para repor mão de obra.
“Conversam com o colaborador e aplicam advertências. Pode ser bom e pode ser ruim, pois acaba abrindo algumas brechas”, disse.
Casos
Pó no banheiro
Durante uma confraternização de fim de ano de uma empresa, um funcionário, ao entrar na área do banheiro, se deparou com uma substância semelhante a cocaína sobre uma bancada, deixada por quem esteve anteriormente no ambiente, tendo ficado sem saber o que fazer diante da situação, como informar a algum responsável pela organização do evento.
Dança sensual
Um colaborador de uma startup foi desligado após a circulação de um vídeo em simulava uma dança sexualizada com uma colega de trabalho durante a festa da empresa. O conteúdo criou desconforto, especialmente por envolver pessoa em cargo de liderança. A empresa entendeu que houve quebra de conduta e exposição negativa da marca, o que motivou a demissão.
Comilão
Na empresa, um funcionário demonstrava tinha o hábito de consumir alimentos pertencentes a colegas de trabalho, que estavam armazenados na geladeira. Na festa de confraternização, começou a se servir antes da hora, sendo observado pelos supervisores e colegas, que já estavam cientes do comportamento. Em decorrência disso, o funcionário foi desligado da empresa.
Saiba Mais
Consumo responsável de bebida alcoólica
Comportamento
Os eventos corporativos continuam sujeitos às mesmas diretrizes que regem a cultura organizacional, como: conduta ética e respeitosa, consumo responsável de bebidas alcoólicas, interações sociais equilibradas e compliance e políticas internas.
Evite excessos
Consumo excessivo de bebidas alcoólicas costuma ser o principal desencadeador de situações constrangedoras, pois pode levar à perda de autocontrole, fala desmedida, exposições impróprias e decisões impulsivas.
Comentários inadequados ou piadas fora de contexto, ainda que sem intenção,podem gerar desconforto, afetar relacionamentos e configurar violações às políticas de respeito e diversidade.
Abordagem de carreira inoportuna: direcionar as conversas excessivamente para temas que envolvem salário, promoções ou críticas às políticas da empresa com gestores.
Vista-se de forma condizente com o ambiente e o perfil da empresa, e interaja com diferentes colegas, não apenas com o grupo mais próximo.
Presença
Embora faltar na confraternização não seja um problema, a ausência pode ter efeitos na visibilidade do funcionário em uma empresa e levar à perda de oportunidades de networking.
É importante lembrar, no entanto, que faltar a uma confraternização não deve gerar qualquer tipo de penalidade ou prejuízo formal ao colaborador, por ser atividade facultativa.
Casos graves
A depender da gravidade da conduta, o empregado pode receber desde uma advertência até uma suspensão. Em situações mais sérias — agressões verbais ou física, assédio ou danos à imagem da empresa —, é possível a rescisão do contrato por justa causa.
Além de consequências para o funcionário, para a empresa, há o risco de ações judiciais decorrentes de eventual omissão, especialmente em situações de assédio, discriminação ou ofensa à dignidade do trabalhador.
Postagens em redes sociais
Os funcionários devem se atentar para postagens feitas em redes sociais ou em grupos de WhatsApp, que podem não apenas motivar medidas disciplinares, mas também ser utilizadas como prova em processos trabalhistas.
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