X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS
    • Carnaval 2025
    • São João 2025
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNAS
  • PODCOLUNAS
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA
    • JT1
    • JT2
    • BRASIL URGENTE
    • JOGO ABERTO
    • BEM VOCÊ
    • O melhor no nordeste
    • Ponto de Vista
    • CHEGUEI CHEGANDO
  • INSTITUCIONAL
    • Nossa Equipe
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 29°C RECIFE
  • Programação
  • PODCOLUNA
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • Últimas Notícias
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
tempo 28°C VITÓRIA
User Login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • PRÊMIO BAND CIDADES EXCELENTES
  • ENEM
  • NOTÍCIAS
    • COLUNISTAS
      • PLENÁRIO
      • AutoMotor
      • Direto da Redação
      • Vitrine de Negócios ES
      • EU E ELAS
      • DR. JOÃO RESPONDE
      • ENTRE PRATELEIRAS, POR JAQUES PAES
      • CONVERGÊNCIA, POR TASSO LUGO
      • GILMAR FERREIRA
      • FALANDO DE DIREITO
      • NUTRIDICAS
      • JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO
      • MUNDO DIGITAL
      • PAPO DE FAMÍLIA
      • NEGÓCIO RURAL
      • OLHARES COTIDIANOS
      • PEDRO VALLS FEU ROSA
      • SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI
      • OPINIÃO ECONÔMICA
      • OPINIÃO INTERNACIONAL
      • TRIBUNA LIVRE
    • Economia
    • CONCURSOS
    • EMPREGOS E ESTÁGIOS
    • Cidades
    • Polícia
    • PREVISÃO DO TEMPO
    • Saúde
    • CUIDE-SE BEM
    • Política
    • Educação
    • A TRIBUNA NAS ESCOLAS
    • Esportes
    • ESPORTE CAPIXABA
    • Corrida Tribuna Ruas da Cidade
    • TABELA DO BRASILEIRÃO
    • Turismo
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • NEGÓCIO RURAL
    • Entretenimento
    • FAMOSOS
    • RECEITAS NA REDE
    • Bombou na rede
    • Horóscopo do Dia
    • Loterias
    • Brasil
    • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • Internacional
    • SOBRE RODAS
  • TV TRIBUNA
    • Fique por Dentro
    • TN1
    • TN 2
    • Brasil Urgente ES
    • Tribuna Manhã
    • TN ESPECIAL
    • PONTO DE VISTA
    • AUTOMOTOR
    • Apita Aí
    • Negócio Rural
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • Circulando
    • EU E ELAS
    • MAIS DESIGN
  • RÁDIOS
    • Tribuna FM Vitória
    • Tribuna FM Cachoeiro
    • Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL
    • Capa do Dia
    • Versão Digital
    • Cadernos especiais
    • Edições anteriores
    • CENTRAL DO ASSINANTE
    • Enem
  • PODCASTS
  • NEWSLETTER
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL
    • Equipe multimídia
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C VITÓRIA
  • ASSINE
  • TV Tribuna
  • RADAR ECONÔMICO
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Economia

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Supremo decide se muda regras para as aposentadorias

Corte avalia ações que questionam regras da Previdência, incluindo contribuições de aposentados e direitos de servidores públicos

Eliane Proscholdt
Eliane Proscholdt
03/12/2025 - 13:42
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

OUÇA A MATÉRIA
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

          Imagem ilustrativa da imagem Supremo decide se muda regras para as aposentadorias
Plenário do Supremo: retomada de julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra reforma |  Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diferentes aspectos da Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência de 2019.

Na prática, esses processos — alguns até tratam do mesmo assunto — questionam a constitucionalidade de aspectos do texto promulgado há seis anos, que afetam tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada.

A cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público (o que não ocorre no setor privado) está entre os pontos mais controversos.

No caso de nulidade de aposentadorias concedidas sem contribuição, a advogada Renata Prado, especialista em Direito Previdenciário, explica que antes de 1998 não existia a obrigatoriedade de contribuição pelos servidores públicos, e existem aposentadorias que foram concedidas sem contribuição do servidor.

“O Estado que assumia a responsabilidade pelo pagamento. A reforma trouxe a possibilidade de declaração da nulidade da concessão desses benefícios. As contribuições não foram feitas porque não eram obrigatórias na época”.

Para o advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi Filho, o julgamento, ao que tudo indica, resultará em uma reforma “aparada”.

“O Supremo não derrubará a estrutura da EC 103/2019 (idade mínima geral, alíquotas progressivas), mantendo o rigor previdenciário que vem se desenhando a cada reforma trazida pelo Executivo”, enfatizou.

No entanto, segundo ele, a Corte atua como “freio de arrumação” para impedir excessos manifestos, especialmente contra os servidores públicos, que foram o alvo mais agressivo do texto original.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) informou que aguarda a decisão da Corte para, somente então, realizar a devida avaliação sobre as possíveis repercussões na previdência estadual.

Saiba Mais 

Entenda os julgamentos

Nesta quarta-feira (3), o STF retoma três julgamentos que tratam de pontos sensíveis da reforma da Previdência de 2019, incluindo o cálculo da aposentadoria por invalidez, a isenção de contribuição para aposentados com doenças graves e as novas regras da aposentadoria especial.

Os julgamentos marcam a reta final da pauta da Corte em 2025. O Tribunal definirá se a aposentadoria por incapacidade permanente por doença grave deve seguir o cálculo integral ou o modelo da Emenda Constitucional 103/2019, que reduziu o valor para 60% da média das contribuições.

Recurso Extraordinário (RE)

No RE 1.469.150, de repercussão geral, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pelo provimento do recurso do INSS e pela aplicação do cálculo reduzido para incapacidades constatadas após a reforma. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin chegaram a acompanhar.

O ministro Flávio Dino, porém, divergiu do relator e votou pela inconstitucionalidade da regra da EC 103/19. Após o voto-vista, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque, retirando o caso do plenário virtual e enviando-o ao plenário físico, o que zerou os votos anteriores.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Outro processo em pauta é a ADI 6.336, na qual a  Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona a revogação do § 21 do art. 40 da Constituição, que assegurava isenção parcial de contribuição previdenciária a aposentados e pensionistas com doenças graves. Com a mudança, esses beneficiários passaram a contribuir sobre o que exceder o teto do Regime Geral. O relator é Edson Fachin.

A terceira ação prevista para julgamento é a ADI 6.309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que contesta as alterações da aposentadoria especial feitas pela reforma, como a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e o novo cálculo do benefício.

O relator, Barroso, votou pela constitucionalidade das mudanças, enquanto Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. Gilmar Mendes acompanhou o relator e Alexandre de Moraes pediu vista. A vista foi devolvida em 2024, e o processo foi novamente incluído na pauta pela Presidência em outubro de 2025, com julgamento marcado para dezembro.

Bloco das ADIs

O STF iniciou, mas ainda não concluiu, o julgamento de um conjunto de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam aspectos fundamentais da reforma da Previdência de 2019.

Embora cada ação esteja tramitando separadamente, o relator da época, ministro Luís Roberto Barroso, optou por levar todas ao plenário para um julgamento conjunto, devido à semelhança entre os temas e ao possível impacto fiscal das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103.

Os pontos

Aposentadoria especial

Passou por mudanças significativas com a reforma da Previdência de 2019. Antes, quem trabalhava em condições prejudiciais à saúde podia se aposentar sem idade mínima, bastando comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição a riscos.

O cálculo do benefício era simples: média dos salários de contribuição, com pagamento de 100% do valor. Trabalhadores também podiam converter o tempo especial em comum, o que ajudava a antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a reforma, no entanto, essa conversão foi proibida e a fórmula de cálculo mudou: o benefício passou a ser 60% da média salarial, mais 2% por ano de contribuição adicional (para mulheres a partir de 15 anos e para homens a partir de 20 anos).

Com isso, a maioria dos trabalhadores não consegue mais atingir 100% do benefício.

Além disso, a reforma impôs uma idade mínima para quem for se aposentar nas novas regras. A exigência varia conforme o tempo de exposição ao risco:

55 anos para quem contribui por 15 anos em atividades de risco;

58 anos para quem contribui por 20 anos;

60 anos para quem contribui por 25 anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antes da reforma, o benefício correspondia a 100% do valor apurado nas 80% maiores contribuições posteriores a julho de 1994, sem considerar o tempo total de trabalho.

Com a reforma, a forma de cálculo mudou. Agora, o valor do benefício é determinado com base na média de todas as contribuições feitas ao longo de toda a vida laboral do segurado.

Para um homem que tenha trabalhado por até 20 anos, o valor da aposentadoria por incapacidade será de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Plenário do Supremo: retomada de julgamento de Ações  Diretas de Inconstitucionalidade contra reforma

ECONOMIA

Percentual de idosos que trabalham alcança maior nível da série histórica no Brasil

Plenário do Supremo: retomada de julgamento de Ações  Diretas de Inconstitucionalidade contra reforma

ECONOMIA

STF julga três ações que podem mudar regras da reforma da Previdência

Plenário do Supremo: retomada de julgamento de Ações  Diretas de Inconstitucionalidade contra reforma

AGRO ES

Alho fica maior e “livre” de doenças

Plenário do Supremo: retomada de julgamento de Ações  Diretas de Inconstitucionalidade contra reforma

IMÓVEIS

Construtora anuncia novo complexo de eventos em Vila Velha

Ícone tags Tags Ações Diretas de Inconstitucionalidade APOSENTADORIA ESPECIAL DIREITO PREVIDENCIÁRIO Emenda Constitucional 103 reforma da previdência Supremo Tribunal Federal

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

ENEM

PRÊMIO BAND CIDADES EXCELENTES

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia RADAR ECONÔMICO CONCURSOS Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Copa do Mundo de Clubes Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas Negócio Rural Mais Design

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante

COLUNAS

Doutor João Responde Vitrine de Negócios ES Direto da Redação Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Eu e Elas Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Negócio Rural Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
ENEM
Prêmio Band Cidades Excelentes
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia RADAR ECONÔMICO CONCURSOS Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Copa do Mundo de Clubes Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas Negócio Rural Mais Design
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante
COLUNAS Doutor João Responde Vitrine de Negócios ES Direto da Redação Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Eu e Elas Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Negócio Rural Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2025

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2025
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM