Supremo decide se muda regras para as aposentadorias
Corte avalia ações que questionam regras da Previdência, incluindo contribuições de aposentados e direitos de servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diferentes aspectos da Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência de 2019.
Na prática, esses processos — alguns até tratam do mesmo assunto — questionam a constitucionalidade de aspectos do texto promulgado há seis anos, que afetam tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada.
A cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público (o que não ocorre no setor privado) está entre os pontos mais controversos.
No caso de nulidade de aposentadorias concedidas sem contribuição, a advogada Renata Prado, especialista em Direito Previdenciário, explica que antes de 1998 não existia a obrigatoriedade de contribuição pelos servidores públicos, e existem aposentadorias que foram concedidas sem contribuição do servidor.
“O Estado que assumia a responsabilidade pelo pagamento. A reforma trouxe a possibilidade de declaração da nulidade da concessão desses benefícios. As contribuições não foram feitas porque não eram obrigatórias na época”.
Para o advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi Filho, o julgamento, ao que tudo indica, resultará em uma reforma “aparada”.
“O Supremo não derrubará a estrutura da EC 103/2019 (idade mínima geral, alíquotas progressivas), mantendo o rigor previdenciário que vem se desenhando a cada reforma trazida pelo Executivo”, enfatizou.
No entanto, segundo ele, a Corte atua como “freio de arrumação” para impedir excessos manifestos, especialmente contra os servidores públicos, que foram o alvo mais agressivo do texto original.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) informou que aguarda a decisão da Corte para, somente então, realizar a devida avaliação sobre as possíveis repercussões na previdência estadual.
Saiba Mais
Entenda os julgamentos
Nesta quarta-feira (3), o STF retoma três julgamentos que tratam de pontos sensíveis da reforma da Previdência de 2019, incluindo o cálculo da aposentadoria por invalidez, a isenção de contribuição para aposentados com doenças graves e as novas regras da aposentadoria especial.
Os julgamentos marcam a reta final da pauta da Corte em 2025. O Tribunal definirá se a aposentadoria por incapacidade permanente por doença grave deve seguir o cálculo integral ou o modelo da Emenda Constitucional 103/2019, que reduziu o valor para 60% da média das contribuições.
Recurso Extraordinário (RE)
No RE 1.469.150, de repercussão geral, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pelo provimento do recurso do INSS e pela aplicação do cálculo reduzido para incapacidades constatadas após a reforma. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin chegaram a acompanhar.
O ministro Flávio Dino, porém, divergiu do relator e votou pela inconstitucionalidade da regra da EC 103/19. Após o voto-vista, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque, retirando o caso do plenário virtual e enviando-o ao plenário físico, o que zerou os votos anteriores.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Outro processo em pauta é a ADI 6.336, na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona a revogação do § 21 do art. 40 da Constituição, que assegurava isenção parcial de contribuição previdenciária a aposentados e pensionistas com doenças graves. Com a mudança, esses beneficiários passaram a contribuir sobre o que exceder o teto do Regime Geral. O relator é Edson Fachin.
A terceira ação prevista para julgamento é a ADI 6.309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que contesta as alterações da aposentadoria especial feitas pela reforma, como a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e o novo cálculo do benefício.
O relator, Barroso, votou pela constitucionalidade das mudanças, enquanto Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. Gilmar Mendes acompanhou o relator e Alexandre de Moraes pediu vista. A vista foi devolvida em 2024, e o processo foi novamente incluído na pauta pela Presidência em outubro de 2025, com julgamento marcado para dezembro.
Bloco das ADIs
O STF iniciou, mas ainda não concluiu, o julgamento de um conjunto de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam aspectos fundamentais da reforma da Previdência de 2019.
Embora cada ação esteja tramitando separadamente, o relator da época, ministro Luís Roberto Barroso, optou por levar todas ao plenário para um julgamento conjunto, devido à semelhança entre os temas e ao possível impacto fiscal das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103.
Os pontos
Aposentadoria especial
Passou por mudanças significativas com a reforma da Previdência de 2019. Antes, quem trabalhava em condições prejudiciais à saúde podia se aposentar sem idade mínima, bastando comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição a riscos.
O cálculo do benefício era simples: média dos salários de contribuição, com pagamento de 100% do valor. Trabalhadores também podiam converter o tempo especial em comum, o que ajudava a antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a reforma, no entanto, essa conversão foi proibida e a fórmula de cálculo mudou: o benefício passou a ser 60% da média salarial, mais 2% por ano de contribuição adicional (para mulheres a partir de 15 anos e para homens a partir de 20 anos).
Com isso, a maioria dos trabalhadores não consegue mais atingir 100% do benefício.
Além disso, a reforma impôs uma idade mínima para quem for se aposentar nas novas regras. A exigência varia conforme o tempo de exposição ao risco:
55 anos para quem contribui por 15 anos em atividades de risco;
58 anos para quem contribui por 20 anos;
60 anos para quem contribui por 25 anos.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antes da reforma, o benefício correspondia a 100% do valor apurado nas 80% maiores contribuições posteriores a julho de 1994, sem considerar o tempo total de trabalho.
Com a reforma, a forma de cálculo mudou. Agora, o valor do benefício é determinado com base na média de todas as contribuições feitas ao longo de toda a vida laboral do segurado.
Para um homem que tenha trabalhado por até 20 anos, o valor da aposentadoria por incapacidade será de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.
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