Projeto aprovado no Rio impede que clientes exijam entrega na porta do apartamento
Entrega deverá ocorrer no primeiro ponto de contato entre cliente e trabalhador, normalmente a portaria
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (27), um projeto de lei que regulamenta a entrega de pedidos por aplicativo em condomínios da cidade.
Pelo texto, consumidores ficam proibidos de exigir que o entregador entre nas áreas comuns ou suba até a porta da unidade residencial ou comercial. A entrega deverá ocorrer no primeiro ponto de contato entre cliente e trabalhador, normalmente a portaria.
A regulamentação busca, segundo os vereadores, reduzir situações de conflito e violência registradas durante entregas. A proposta segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).
A norma impõe obrigações tanto às plataformas quanto aos condomínios. As empresas deverão informar os entregadores sobre as novas regras, enquanto síndicos e administradores terão de comunicar os moradores sobre o cumprimento obrigatório da lei.
Relator do substitutivo aprovado, o vereador Rocal (PSD) afirmou que o Rio será "a primeira capital do Sudeste" a criar regras específicas para a categoria. Ele cita estudo do Ministério do Trabalho, em parceria com a Universidade Federal da Bahia, segundo o qual quase 60% dos entregadores no país já sofreram algum tipo de violência durante o trabalho.
"Precisamos dar nossa contribuição para que esses profissionais possam sustentar suas famílias com dignidade, sem serem agredidos e humilhados", disse.
O texto cria exceções para idosos, pessoas com deficiência e moradores com mobilidade reduzida. Nesses casos, a entrega na porta poderá ser combinada previamente, sem custo adicional, desde que haja acordo com o entregador. Se a plataforma for acionada e o profissional recusar injustificadamente a entrega direta na unidade, o aplicativo poderá ser multado e o trabalhador, suspenso temporariamente.
O projeto também diferencia entregas de pequeno porte, que não exigem entrada nos espaços internos, das de médio e grande porte, como móveis e eletrodomésticos. Para esses casos, o acesso poderá ser permitido, respeitando as regras de segurança de cada condomínio.
Segundo o vereador Pedro Duarte (Novo), autor de uma das emendas incorporadas ao texto, a mudança busca alinhar a legislação "à realidade operacional dos entregadores" e às necessidades de quem recebe itens volumosos.
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