Motos elétricas vão ter licenciamento a partir de 2026
Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passa a ser obrigatório que todos estejam registrados e emplacados
Enquanto se discute a necessidade de novas regras para uso e circulação de bicicletas elétricas, os proprietários de veículos ciclomotores – conhecidos popularmente como motos elétricas – terão novas regras a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passa a ser obrigatório que todos estejam registrados e emplacados. Pela legislação, os donos passam a estar sujeitos ao pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento.
Enquadram-se na categoria de ciclomotores elétricos aqueles veículos de duas ou três rodas, com potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de fábrica de 50 km/h.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), a Resolução Nº 996 está em vigor desde 2023.
A legislação já exige, por exemplo, que o condutor tenha mais de 18 anos e a habilitação, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou na categoria A.
Também já é obrigatório usar os equipamentos de segurança, como capacete e calçado adequado, e a obediência integral às normas de trânsito como qualquer outro veículo, como circular nas vias e não nas calçadas ou ciclovias.
Para fazer a regularização do registro e emplacamento, os proprietários devem agendar o atendimento presencial em uma unidade do Detran-ES, acessando o botão “Agendamento” no site www.detran.es.gov.br e selecionando a agência e o atendimento de serviços de veículos.
Bicicletas
No caso das bicicletas elétricas, não é exigido emplacamento e suas regras de circulação são equiparadas a bicicletas convencionais.
Para esclarecer sobre a circulação e uso dos modais elétricos, a reportagem circulou pelas ruas para ouvir as dúvidas de leitores. Entre elas, está a dúvida sobre em quais locais as bicicletas elétricas devem circular.
O especialista em segurança viária, capitão Anthony Moraes Costa, ressaltou que usuários de bikes elétricas e autopropelidos devem ter em mente que o local mais seguro para circularem são as ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos.
“Quando não houver ciclovia ou acostamento, a circulação deve ocorrer sempre ao bordo direito da via, sempre no mesmo sentido dos demais veículos”.
Leitores tiram suas dúvidas
1 Bikes elétricas podem andar no calçadão no meio dos pedestres?
A Resolução 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que nos locais onde há ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos (como patinetes elétricos) devem circular no espaço destinado a eles.
Nesse caso, o uso do calçadão é voltado para pedestres. Circular com bicicletas nesses locais aumenta o risco de colisões e atropelamentos, principalmente no verão, quando o fluxo de pedestres cresce.
No caso de calçadas em geral, quando não há ciclovias, bicicletas só podem circular se forem sinalizadas como compartilhadas, na velocidade máxima de 6 km/h.
2 Existe velocidade máxima para bikes elétricas?
Sim. A resolução define que para as bicicletas elétricas e para os autopropelidos (como patinetes e monociclos) a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h para circulação convencional e 45 km/h para prática esportiva.
Caso a bicicleta consiga ultrapassar essa velocidade estabelecida, ela é reclassificada, passando a ser considerada um ciclomotor. Nesse caso, precisa seguir as mesmas regras de uma motocicleta, como uso de capacete, circulação na pista de rolamento e necessidade de carteira de habilitação.
3 O governador Renato Casagrande cobrou regulamentação nacional. O que pode mudar na prática?
Ainda não há uma definição. O que o governador Renato Casagrande fez essa semana foi enviar um ofício ao ministro dos Transportes, Renan Filho, solicitando providências sobre a regulamentação e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. No documento, ele manifestou a preocupação com o aumento expressivo de ocorrências envolvendo esses veículos.
Ele pediu que sejam estabelecidas regras claras para classificação, registro, licenciamento, habilitação e condições de circulação desses veículos, além de definir mecanismos eficazes de fiscalização e penalização de condutas irregulares.
4 Existe fiscalização e punição para quem não cumpre as regras? Quais são?
Sim. A resolução federal tem previsões de infrações no Código de Trânsito Brasileiro para descumprimento das regras, como circular sobre calçadas que não forem compartilhadas ou colocando em risco pedestres. Nesse caso, elas podem ser apreendidas.
Algumas regras, na prática, esbarram em entraves, como a dificuldade de identificar proprietários por não terem uma identificação visível. Outra dificuldade é a falta da exigência da carteira de habilitação.
5 Por que as bikes elétricas e ciclomotores andam no calçadão e não na pista de rolamento?
Na verdade apenas as bicicletas elétricas podem andar em ciclovias e em calçadas compartilhadas, já que pela resolução atual elas seguem as mesmas regras de uma bicicleta convencional.
Já os ciclomotores – conhecidos popularmente como motos elétricas – não podem circular em ciclovia, calçada ou calçadão. O lugar deles é nas vias de rolamento.
Enquadram-se nessa categoria veículos de duas ou três rodas providos de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
6 As bicicletas elétricas podem trafegar entre os carros até mesmo no corredor?
Não. Para os usuários de bikes elétricas e autopropelidos, o local mais seguro para circularem são as ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Jamais é indicado que esses veículos circulem entre os carros.
Quando não houver ciclovia ou acostamento, a circulação deve ocorrer do lado direito da via, sempre no mesmo sentido dos demais veículos, obedecendo aos sinais de parada.
7 Esses condutores podem andar no asfalto e no mesmo sentido que os carros?
Sim. No caso das bicicletas elétricas e dos autopropelidos, elas podem circular na pista de rolamento quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.
No entanto, precisam ficar no bordo direito da via e seguir também a sinalização, como paradas, semáforos e faixas de travessia de pedestres.
Já os ciclomotores devem circular na pista de rolamento mesmo, já que as regras são semelhantes às de motocicletas.
8 Há idade mínima para andar em bicicletas elétricas?
Não. Não existe uma idade mínima legal para bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos no Brasil, já que elas têm regras equiparadas hoje a bicicletas convencionais.
O que vem sendo recomendado por especialistas e autoridades de trânsito, no entanto, é que se tenha pelo menos 16 anos para a condução das bikes elétricas.
Mesmo sem regras, pais ou responsáveis podem ser responsabilizados por eventuais acidentes que ocorram.
Ao contrário das bicicletas, os ciclomotores, que podem chegar a 50 km/h e até 50 cilindradas, exigem idade mínima de 18 anos e habilitação.
9 Em que situação é exigida CNH?
Na verdade, apenas no caso de o veículo ser considerado um ciclomotor. Nesse caso, são veículos que excedem a velocidade de 32 km/h ou a potência de 1.000 watts, além de ter largura maior que 70 cm e distância entre eixos de mais de 130 cm.
Já as bicicletas elétricas e autopropelidos não precisam de carteira de habilitação para serem conduzidas.
10 Quais são os itens de segurança exigidos para quem usa a bicicleta e moto elétrica?
As bicicletas elétricas devem ter indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança.
O uso de capacete e luvas não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Para especialistas, pode significar a diferença entre sair ileso ou ter uma lesão grave ou até fatal.
Já no caso dos ciclomotores, os itens de segurança são os mesmos de motos, com exigência de capacete e calçado que se firme aos pés.
Fonte: Especialistas consultados e resolução 996/2023.
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