Banco Master: Risco para aposentadoria de servidores País afora
A liquidação extrajudicial do Grupo Master foi publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial
A liquidação extrajudicial do Grupo Master expôs o risco para aposentadorias de servidores em diversos estados, após fundos de pensão aplicarem valores bilionários em títulos sem proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
No Espírito Santo, porém, os institutos locais não aparecem entre os que investiram no banco, afastando impactos diretos — ao contrário de Rio de Janeiro, Amapá e Amazonas.
A liquidação foi publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial e, paralelamente, a Polícia Federal apreendeu documentos, equipamentos e o jato de R$ 200 milhões que seria usado pelo presidente do grupo, Daniel Vorcaro, para deixar o País.
Com a liquidação, o Banco Master saiu do mercado. O FGC cobrirá apenas parte dos investimentos de clientes, ficando de fora as letras financeiras adquiridas por 18 fundos de pensão.
Esses fundos aplicaram R$ 1,8 bilhão entre outubro de 2023 e o fim de 2024 — quase toda a captação do Master no período.
O Rio de Janeiro liderou os aportes, com R$ 970 milhões do Rioprevidência. O Amapá investiu R$ 400 milhões, e o Amazonas, R$ 50 milhões.
O Master migrou para a emissão de letras financeiras após o Banco Central endurecer regras para CDBs, que tinham garantia do FGC. As letras, mais arriscadas, tornaram-se o foco de captação do banco.
O Ministério Público Federal pediu investigação sobre como regimes próprios aplicaram recursos de aposentados em ativos evitados por investidores privados.
Já o Ministério da Previdência afirmou que o Master estava dentro das normas para receber esses investimentos e que cabia aos gestores avaliar riscos, segundo reportagem do jornal O Globo.
Os institutos de Rio de Janeiro, Amazonas e Amapá alegam ter condições de manter os pagamentos de aposentadorias e pensões, afirmando possuir recursos suficientes para honrar suas obrigações mesmo após as perdas.
Procurado, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) confirmou que a situação do Banco Master não terá influência nos institutos de previdência do Espírito Santo – sejam eles municipais ou estadual.
“Há cerca de um mês está disponível o Painel de Investimento do RPPS. Nele, qualquer pessoa pode ver todo o recurso disponível nos institutos de previdência”, informou, por meio de nota, o órgão do Espírito Santo.
Estados e municípios terão de cobrir, diz secretário
Eventuais perdas de fundos de previdência de estados e municípios aplicados no Banco Master serão arcadas pelos próprios entes públicos, segundo Paulo Roberto dos Santos Pinto, da Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência.
Entre 2023 e 2024, 18 fundos aplicaram R$ 1,867 bilhão em letras financeiras sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
A liquidação do banco coloca essas entidades na fila de credores, com ressarcimento dependendo da venda de ativos. Auditoria do Ministério constatou que os investimentos respeitaram limites e regras do Banco Central.
Entidades sob Regime Próprio de Previdência Social não se enquadram na supervisão de fundos fechados, cujos patrimônios e pagamentos permanecem preservados.
Conselho aperta cerco no uso do Fundo Garantidor
Em agosto desde ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) apertou o cerco contra as instituições financeiras para poderem se associar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
As novas regras foram definidas após as suspeitas levantadas pela tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
A principal mudança diz respeito ao grau de alavancagem das instituições financeiras participantes do FGC — mecanismo pelo qual uma instituição pega dinheiro emprestado para investir.
A partir de junho do ano que vem, a instituição associada ao FGC que estiver excessivamente alavancada, com valor de referência superior a 10 vezes o “Patrimônio Líquido Ajustado” deverá aplicar o excedente de recursos em títulos públicos federais, considerados investimentos seguros.
Há ainda mudança nas contribuições mensais ao fundo. Todas as instituições associadas pagam ao FGC 0,01% por mês do total dos depósitos que podem ser protegidos pelo fundo. As instituições com perfil mais arriscado precisam contribuir com uma taxa extra, chamada de contribuição adicional.
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