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Economia

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311 mil no ES vão ficar isentos ou pagar IR menor a partir de 2026

Aprovação no Senado foi unânime. Além do alívio total, 98 mil no Estado que ganham de R$ 5 mil a R$ 7.349 vão pagar menos em 2026

Gustavo Andrade
Gustavo Andrade
07/11/2025 - 6:00
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Imagem ilustrativa da imagem 311 mil no ES vão ficar isentos ou pagar IR menor a partir de 2026
Plenário do Senado: clima foi de consenso, e previsão é que sanção presidencial seja no início da semana que vem |  Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (05) o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. O projeto tem potencial de impactar diretamente mais de 311 mil contribuintes no Estado.

Segundo informações da Receita Federal referentes a 2023, cerca de 213 mil capixabas com renda de até R$ 5 mil mensais ficariam 100% isentos. Outro grupo, estimado em 98 mil pessoas no estado, teria descontos progressivos, por estar na faixa de R$ 5 mil a R$ 7.349.

Agora, o texto segue para sanção do presidente Lula, último passo para que as mudanças possam entrar em vigor em janeiro de 2026, e vão impactar a declaração do Imposto de Renda feita em 2027.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que 25 milhões de brasileiros devem ser beneficiados com o projeto, deixando de pagar ou pagando menos Imposto de Renda. Atualmente, estão isentas de IR as pessoas que ganham até R$ 3.036 mensais.

O texto foi relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que após ter sinalizado alteração, manteve em seu texto os pontos aprovados na Câmara, para evitar que o texto voltasse à Casa.

Para compensar as reduções no imposto, o texto prevê uma tributação mínima para pessoas com alta renda, criando uma alíquota progressiva de até 10% aos que recebem mais de R$ 600 mil por ano.

A proposta não altera a atual tabela progressiva do Imposto de Renda. O texto apenas amplia um mecanismo que concede descontos a fim de zerar a tributação para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, compareceu ao plenário do Senado para acompanhar a sessão ao lado do presidente Davi Alcolumbre, que a cumprimentou pela condução da relação do governo com o Congresso.

O clima era de consenso, calmaria e de missão cumprida — o oposto do que se viu na Câmara, onde o projeto exigiu articulação de ministros e o envolvimento direto de Arthur Lira (PP-AL), relator do texto, para evitar reveses. Gleisi disse que o projeto será sancionado assim que o presidente Lula retornar à Brasília, o que deve acontecer entre o dia 10 e 11 deste mês.

“Ainda temos que avançar na tributação de renda, de patrimônio, mas tenho certeza que com esse primeiro passo a gente faz a justiça tributária vingar. Então, para nós, do governo, é uma grande alegria”, afirmou a ministra.

SAIBA MAIS

Faixa de renda e quanto vai ficar o Imposto de Renda mensal

> Até R$ 5 mil: isenção total.

> De R$ 5.000,01 a R$ 5.500: R$ 190,48.

> De R$ 5.500,01 a R$ 6 mil: R$ 394,55.

> De R$ 6.000,01 a R$ 6.500: R$ 598,63.

> De R$ 6.500,01 a R$ 7 mil: R$ 802,70.

> De R$ 7.000,01 a R$ 7.349: R$ 945,14.

> De R$ 7.350 a R$ 50 mil: tabela atual mantida, com alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

> Acima de R$ 50 mil: a proposta é de um imposto mínimo, a ser aplicado de forma escalonada, até o limite de 10%.

Como fica nas situações acima de R$ 50 mil

> Renda anual de até R$ 600 mil: sem cobrança adicional de imposto

> Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,5%, equivalente a R$ 18.750.

> Renda anual de R$ 900 mil: alíquota de 5%, equivalente a R$ 45 mil.

> Renda anual de R$ 1,05 milhão: alíquota de 7,5%, equivalente a R$ 78.750.

> Renda anual de R$ 1,2 milhão: Alíquota de 10%, equivalente a R$ 120 mil.

Quando começa a valer a isenção maior do IR?

> Agora o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após a assinatura de Lula, a ampliação da faixa de isenção já começa a valer a partir de 1º janeiro de 2026.

Como será feito o cálculo da renda mais alta?

> O cálculo vai considerar todos os rendimentos da pessoa física, o que inclui lucros e dividendos de empresas.

> Mas o texto traz uma lista de exceções: ganhos de capital a partir da venda de um imóvel saem da conta, exceto os obtidos em Bolsa; valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis não pagos; rendimentos da poupança; indenizações por acidente de trabalho, danos morais ou materiais; e rendimentos de aposentadoria e isentos por doenças graves, como Aids e câncer.

> Também ficam fora do cálculo investimentos com títulos ligados à infraestrutura, setor imobiliário e agricultura, como LCI e LCA.

Herança e doação recebida entram no cálculo para tributação?

> Não. Doação em adiantamento da legítima (a parte que cabe aos herdeiros quando feita em vida) ou herança também são exceções. Ou seja, se você recebeu uma herança em um determinado ano, que fez com que sua renda naquele ano superasse R$ 600 mil, você não será tributado a mais por isso.

Como fica o IR de profissionais liberais?

> Tendo rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais poderão ser alvo da tributação mínima, especialmente se forem autônomos, já que trabalhadores com carteira assinada têm o imposto retido na fonte.

> Normalmente, esses profissionais são os únicos funcionários de suas empresas. Mas, para evitar cobrança excessiva sobre a firma e o seu sócio, o projeto prevê um redutor de imposto.

> Funciona da seguinte forma: se a soma da alíquota efetiva de taxação dos lucros da empresa e da taxa de imposto mínimo cobrada da pessoa física superar 34% (para empresas em geral), haverá um desconto na cobrança sobre os dividendos da pessoa física.

O que muda para dividendos e investimentos?

> A proposta aprovada estabelece a retenção na fonte de 10% de IR na distribuição de lucros e dividendos no Brasil que superem R$ 50 mil mensais e sobre qualquer valor no exterior. Hoje, dividendos são isentos de IR.

Fonte: Agências Senado e O Globo, e UOL.

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