Blitze apreende 200 garrafas de bebidas falsificadas na Grande Vitória
Produtos foram apreendidos em mais de 20 distribuidoras e serão analisados pela Polícia Científica

Após casos de intoxicação por metanol no Brasil, a Polícia Civil do Espírito Santo, junto ao Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), iniciou uma força-tarefa para fiscalizar estabelecimentos no Estado.
Ao todo, 200 garrafas com indícios de falsificação foram apreendidas em mais de 20 distribuidoras da Grande Vitória e serão analisadas Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES).
O titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), delegado Eduardo Passamani, explicou que foram três dias de fiscalização e em alguns dos produtos já foi atestada a falsificação pelo fabricante com base nas imagens e rótulos.
“Encontramos cerca de 200 produtos com indícios de falsificação. Esses produtos não necessariamente estão com a presença do metanol, mas têm uma séria comprovação de que foram falsificados. Como eles foram falsificados e podem conter essa alteração, foram retirados do mercado”.
Segundo o delegado, no terceiro dia da operação já foi possível encontrar distribuidoras com quantidade muito baixa de bebidas, indicando uma possível retirada dos lotes suspeitos das prateleiras.
“Nenhum desses produtos tinha documento fiscal e procedência de origem e, por isso, foram apreendidos”, destacou.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ales, deputado Vandinho Leite, ressaltou que a ação partiu de denúncias. “Pelo formato das tampas é possível perceber que as bebidas foram adulteradas, ficando o alerta para a população. Eles geralmente colam o rótulo com cola quente e, às vezes, é possível girar a tampa”.
Letícia Coelho, diretora-geral do Procon-ES, ressaltou ainda a importância de analisar os números de série sempre que o consumidor fizer a aquisição. “Até porque temos um dado alarmante: um terço da bebida no Brasil é fruto de adulteração, falsificação ou descaminho”.
Falsificadores
De acordo com as investigações, parte das bebidas pode ter sido falsificada no município da Serra. “Indícios apontam que nessa falsificação era utilizada bebida de menor qualidade. Eles lavavam a garrafa tradicional e colocavam a bebida de menor qualidade”, explica o delegado.
Vender produto impróprio pode dar 5 anos de prisão
Todos os responsáveis pelas distribuidoras onde as bebidas foram apreendidas no Estado podem responder pelo crime contra relação de consumo, segundo o titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), o delegado Eduardo Passamani.
“Vender um produto impróprio, fora das normas, é um crime punido com dois a cinco anos de detenção”, destaca.
Passamani ressalta que comprar um produto sem nota e sem procedência e colocá-lo à venda configura risco à vida do consumidor. “ O responsável pode responder por esse crime”, alertou.
A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho, afirmou que, além de responder criminalmente, os donos de distribuidoras podem ter de pagar multas, que podem chegar até R$ 14 milhões, ter a suspensão das atividades ou ter a suspensão completa do funcionamento do estabelecimento.
Fiscalização
Letícia destaca que, após o Procon-ES receber as informações de intoxicação por metanol no Brasil e o monitoramento de casos suspeitos no Estado, foi formada uma força-tarefa de fiscalização, que vai continuar.
Estado investiga um caso de intoxicação por metanol
No Espírito Santo, um caso suspeito de intoxicação por metanol do município Marataízes, após ingestão de bebida alcoólica, está sendo monitorado.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), atualmente há 13 casos notificados como suspeitos por intoxicação nos municípios de Colatina, Guaçuí, Serra, Viana, Vila Velha, Cariacica, Marataízes e Vitória. Desses, 12 foram descartados.
A Sesa informou que não há casos confirmados de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica no Estado. A secretaria esclareceu que a notificação de caso suspeito ocorre assim que o paciente dá entrada no serviço de saúde, seja público ou privado.
Se o caso em monitoramento resultar em exames clínicos negativos, o paciente deve ficar em observação por 24h no serviço de saúde onde foi atendido, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
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