Oito motoristas estão presos por crimes de trânsito no Espírito Santo
Informação é da Sejus. Segundo especialista, por ano são cerca de mil mortes, 5 mil pessoas que ficam com lesões permanentes e 25 mil acidentes

Oito motoristas estão na cadeia no Espírito Santo por causa de crimes de trânsito, segundo dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Uma das prisões ocorreu na noite de quarta-feira em Morada de Laranjeiras, na Serra. Um ônibus do Sistema Transcol foi atingido na traseira por um caminhão enquanto estava parado em um ponto.
Segundo informações da TV Tribuna/Band, no momento do acidente, estudantes de uma faculdade embarcavam no coletivo. Com a colisão, uma pessoa morreu e outras quatro ficaram feridas.
Segundo a polícia, o caminhão era conduzido por um homem de 36 anos e o veículo estava desgovernado. O motorista foi socorrido com ferimentos leves e foi submetido ao teste do bafômetro, que deu positivo para ingestão de bebida alcoólica.
O especialista em trânsito e membro do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran), André Cerqueira, explica que, no Estado, por ano, são cerca de mil mortes no trânsito, 5 mil pessoas que ficam com lesões permanentes e 25 mil sinistros.
“O número de pessoas que estão presas é irrisório. E tem muitos que deveriam estar presos, pois mataram mesmo no trânsito. É um cenário de guerra”.
André Cerqueira afirma que as leis de trânsito deveriam ser mais rígidas e faz uma comparação com homicídios com arma de fogo.
“Se uma pessoa der um tiro em outra e matá-la, a chance de ir presa é muito maior do que de um motorista que pega um veículo, atropela 10 pessoas e causa mortes no trânsito. Esse veículo também acaba se tornando uma arma”.
O representante do Observatório Nacional de Segurança Viária, capitão Anthony Moraes Costa, destaca que motoristas que dirigem sob efeito de álcool têm a sensação de impunidade e do falso autocontrole.
“A ingestão de álcool afeta a capacidade psicomotora do indivíduo, invariavelmente, por uma questão química e metabólica, condicionando a pessoa à excitação e excesso de coragem em um primeiro momento, e à perda gradual dos reflexos no decorrer do processo. Isso no trânsito é uma receita extremamente perigosa”.
Para o especialista, a legislação muitas vezes é branda.
“De acordo com nossa legislação, muitas vezes tolerante com os crimes cometidos na direção de veículo automotor, o número é normal, o que não significa que seja justo”.
Pena maior para condutor alcoolizado
O que diz a lei
Onze crimes de trânsito estão estabelecidos nos artigos 302 a 312 do Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de pena de detenção num prazo mínimo de 6 meses a 4 anos, aumentada se houver agravantes.
O único crime cuja pena mínima é superior a seis meses é o homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor, artigo 302, com pena a partir de dois anos, e prazo máximo de um ano (artigos 304, 305, 307, 309, 310, 311 e 312), dois anos (artigo 303), três anos (artigos 306 e 308) ou quatro anos (artigo 302).
Qualificadoras
A pena será, entretanto, de reclusão, nas formas qualificadas de homicídio culposo e lesão corporal culposa (grave ou gravíssima), quando cometidos por condutor sob influência de álcool (respectivamente, de 5 a 8 anos e de 2 a 5 anos, conforme § 3º do artigo 302 e § 2º do artigo 303).
Prisões
Oito pessoas estão presas no Estado por crimes de trânsito.
Em 2024, pela primeira vez, o número de mortes em acidentes de trânsito superou o total de homicídios dolosos no Estado, com 980 vítimas fatais nas vias capixabas, contra 852 mortes violentas intencionais.
Fonte: Especialistas, Sejus e Sesp.
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