Justiça obriga redes sociais a indenizarem vítimas de golpes
Invasão de contas tem levado vítimas a buscarem o Judiciário para responsabilizar as plataformas e pedir reparação pelos danos

De uma hora para outra, a descoberta de que não consegue mais acessar sua própria conta da rede social. No seu lugar, criminosos fazem postagens divulgando golpes de vendas e promoções. A invasão de contas nas redes sociais tem levado vítimas a buscarem o Judiciário para responsabilizar as plataformas e pedir reparação pelos danos sofridos.

O advogado Leonardo Rodrigues da Silva Chaves, da área do Direito do Consumidor, revelou que uma cliente teve a conta de rede social invadida e, a partir daí, criminosos passaram a anunciar produtos falsos em seu nome. “Uma amiga acreditou e fez uma transferência de R$ 1 mil, que nunca foi recuperada”.
Segundo ele, a vítima tentou de todas as formas reaver o acesso, mas, mesmo enviando vídeos de comprovação e solicitando redefinição de senha, não conseguiu recuperar o perfil. “Até hoje, após um ano, ela está sem acesso”.
Na Justiça, ela teve o pedido de liminar para recuperar a conta negado em 1ª instância, mas recorreu. “A Turma Recursal reconheceu falha na prestação do serviço, determinou que a rede social devolvesse acesso e fixou indenização por danos morais de R$ 6 mil”.
Para o advogado, existe uma relação de consumo. “As redes sociais lucram com a presença das pessoas, seja por anúncios ou pela coleta de dados. O consumidor tem direito à proteção”.
O advogado especialista em direito digital, privacidade e proteção de dados e presidente da Comissão de Proteção de Dados, Privacidade e Inteligência Artificial da OAB-ES, Felipe Lima, explicou que o Instagram e o Facebook são responsáveis pela segurança das contas de seus usuários
“As plataformas devem adotar medidas técnicas eficazes para evitar invasões e proteger os dados pessoais. Se a falha estiver no sistema da empresa, ou se a resposta ao problema for demorada ou ineficaz, a vítima pode buscar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes”.
Ele reforçou que a jurisprudência brasileira tem sido favorável às vítimas, especialmente quando estas adotaram medidas de segurança recomendadas, como autenticação em dois fatores, senhas fortes e notificações imediatas à plataforma.
Saiba Mais
Roubo de contas de redes sociais
Criminosos usam algumas estratégias para invadir a conta de redes sociais das vítimas. Entre elas, estão:
Utilizando um link que instala um software malicioso (malware). Nesses casos, o dono da conta recebe um link por mensagem ou clica em um link divulgado por um perfil falso. A partir desse momento é instalado o malware, que permite o roubo dos dados da conta.
Por meio de dados conseguidos a partir de vazamentos, muitas informações sensíveis, como senhas, podem ser disponibilizadas para pessoas mal-intencionadas. Nesses casos, os hackers tentam acessar a conta. Uma vez que os invasores conseguem acessar a conta, alteram todos os dados de acesso, como o e-mail cadastrado, número de telefone e senha, o que dificulta a recuperação da conta.
Golpes
Após ter acesso às contas, o criminoso passa a agir em nome da vítima.
Nesse caso, passa a fazer postagens de venda de eletrodomésticos e móveis a preços muito abaixo dos praticados normalmente.
Além disso, pedem dinheiro aos contatos fingindo ser a vítima.
Usam a confiança da conta para espalhar golpes e desinformação.
O que fazer?
Avise a todos os amigos e familiares para que eles não caiam em golpes.
Entre em contato com o suporte do Instagram e siga o passo a passo para recuperar a conta.
registre a ocorrência na polícia e guarde evidências (prints, números, horários).
Quando entrar na Justiça
Se a falha estiver no sistema da empresa, ou se a resposta ao problema for demorada ou ineficaz, a vítima pode buscar indenização por danos morais e materiais.
No entanto, o usuário também tem seu papel. É essencial usar as ferramentas de segurança disponíveis, como autenticação em dois fatores, senhas fortes e e-mails atualizados.
Se houver negligência do próprio titular da conta, pode diminuir ou excluir a responsabilidade da empresa.
Outros Casos
Devolução da conta

Foi enquanto conversava com uma cliente em sua rede social, que uma design de unhas de 34 anos viu sua conta desaparecer do celular após ser invadida por criminosos.
Sem conseguir recuperar o acesso ao seu perfil, que era usado pelos bandidos para tentar aplicar outros golpes, ela recorreu à Justiça.
O juiz determinou, em 2023, que que a rede social “devolvesse” o perfil da usuária.
Falha na segurança
Uma empresa de rede social foi condenada a reestabelecer o domínio da conta de uma usuária que alegou ter tido o perfil hackeado por golpistas. Além disso, a requerida deve indenizar a autora pelos danos morais, uma vez que teria falhado na segurança do aplicativo.
O juiz considerou que a rede social permaneceu inerte ao ser comunicada da invasão. Além de devolver a conta, a empresa de mídias sociais foi condenada a pagar R$ 5 mil, referente aos danos morais suportados pela autora.
Golpe aplicado
A Justiça, em Aracruz, determinou que uma rede social restabeleça o perfil e indenize em R$ 5 mil por danos morais um usuário que teve a conta invadida.
Segundo o autor, sua conta foi hackeada por pessoas que passaram a oferecer aos seus seguidores um investimento via Pix em troca de retorno financeiro e que alguns conhecidos chegaram a realizar a transferência.
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