87 mil multados este ano no ES por estacionar em locais proibidos
Infrações de trânsito foram registradas entre janeiro e julho deste ano. Desse total, cerca de 15 mil tiveram relação com rotativo

Mais de 87 mil motoristas foram multados entre janeiro e julho deste ano no Espírito Santo por estacionar em locais proibidos. Desse total, 15 mil foram por irregularidades em rotativos, como estacionar sem pagar ou exceder o tempo permitido.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), houve um aumento de cerca de nove mil infrações em comparação com o mesmo período do ano passado. Para se ter uma ideia, nos primeiros sete meses de 2024 foram aplicadas 78.281 multas.
Para Jederson Lobato, gerente de Fiscalização do Detran, o aumento se deve à intensificação da fiscalização. “Há um aumento na fiscalização e constatamos mais infrações. Além disso, mais municípios municipalizaram o trânsito, ou seja, a gestão municipal assumiu e isso contribui”.
Jederson destaca que as proibições de estacionamento indevido têm vários motivos, que não devem ser menosprezados.
“Todos estão ligados à segurança viária e a própria urbanidade, ou seja, o uso compartilhado das vias públicas”.

Especialista em trânsito e membro do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran), André Cerqueira acredita que a maior parte das infrações se deve ao famoso “jeitinho brasileiro”.
“A pessoa tem consciência de que está errada, mas faz acreditando que é ‘rapidinho’. Mas está colocando a vida de outras pessoas em risco do mesmo jeito”.
André destaca, entretanto, que há uma parcela que desconhece placas de trânsito. Ele exemplifica casos comuns, como ligar o pisca-alerta ao parar em local proibido. “Está errado. Local com placa de embarque e desembarque não pode ser usado para caminhão fazer mudança”.
Para o Capitão Anthony Moraes Costa, especialista e consultor em segurança viária, respeito é a palavra-chave no trânsito. “Um exemplo comum são os condutores que, sob o pretexto de pegarem os filhos na escola, estacionam em fila dupla; ou aquele que com a desculpa de que saiu para ‘resolver um problema rapidinho’, para em vaga reservada a deficiente ou idosos”.
Capitão Anthony explica que condutas dessa natureza favorecem quem a pratica. Entretanto, podem prejudicar outras pessoas que estão transitando.
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Campeã
20.533, o maior número de infrações, foi por violar o art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa Proibido Parar e Estacionar).
Trata-se de uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Cabe remoção do veículo.
Rotativo
15.002 infrações, a segunda mais comum, foram por estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de estacionamento rotativo).
A Infração, prevista no art. 181, inciso XVIII do CTB, é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH do condutor. Cabe remoção do veículo.
Pessoas com deficiência (PCD) e idosos
1.912 infrações foram por estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, conforme disposto no art. 181, XX.
Trata-se de uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH. Cabe remoção do veículo.
Outras infrações
Estacionar na contramão de direção. Infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo. Infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Cabe remoção do veículo.
Estacionar em fila dupla. Infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Cabe remoção.
Estacionar em cruzamentos e prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos da CNH. Cabe remoção do veículo.
PCD
Um projeto aprovado na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados prevê que a multa para quem estacione sem credencial em vagas reservadas às pessoas com deficiência seja multiplicada por três.
R$ 880,41, seria o valor atualizado. Se houver reincidência no prazo de dois anos, a multa será agravada em cinco vezes, o equivalente a R$ 1.467,35.
Para ser aprovado, o projeto ainda tem que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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