Nova diretriz traz regras para carregadores de carro elétrico em condomínios
Nova diretriz nacional traz exigências que vão desde sistemas de combate a incêndio até distanciamento de rotas de fuga

A instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios e estacionamentos passa a ter novas regras no Brasil. O Corpo de Bombeiros definiu uma diretriz nacional, com exigências que vão desde sistemas de combate a incêndio até distanciamento de rotas de fuga.
A diretriz – elaborada pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares – tem o objetivo de aumentar a segurança, padronizar normas e reduzir riscos de incêndio.
No Espírito Santo, o subcomandante-geral do Corpo de Bombeiros e presidente da Comissão Estadual de Eletromobilidade e Segurança Contra Incêndios, coronel Andrison Cosme, explicou que a diretriz foi aprovada no início do mês, no Congresso Nacional de Bombeiros, em Fortaleza.
“Temos estudado a questão dos veículos elétricos há dois anos, já que havia uma dificuldade até mesmo para entender como a gente combateria esse tipo de incêndio. Tivemos de aprender isso”.
Depois dos procedimentos operacionais terem mudado, ele explicou que foi a vez de debater profundamente a questão preventiva e as normas para instalações de carregadores em edificações.
“A diretriz nacional visa proteger, primeiramente, as pessoas, depois o patrimônio. Além disso, visa auxiliar nas ações de combate a incêndio para quem vai prestar socorro”.
Entre as regras, ele explicou que novas edificações terão de ter três sistemas a mais na garagem: sistema de chuveiro automático, sistema de detecção automática de incêndio e alarme, e mais o sistema de extração mecânica de fumaça.
“Isso passa a valer para qualquer garagem, independente de ter ou não carros elétricos. Vimos que as nossas regras estavam desatualizadas, já que os carros a combustão também mudaram muito hoje, com mais plástico”.
A regra é válida para edificações com mais de 900 metros quadrados ou mais de 9 metros de altura.
Em prédios já construídos, as regras são diferentes, e a implantação desses três sistemas inviabilizaria a instalação de carregadores. “No caso dos sprinklers, fizemos uma adaptação. Fica permitida uma rede desses chuveiros, mas ligado direto ao sistema de hidrantes”.
Já quanto à distâncias das rotas de fuga, os carregadores devem estar a, no mínimo, cinco metros.
O coronel reforçou que a diretriz já está valendo, mas não é impositiva. “A norma estadual, baseada na diretriz, deve ser publicada em até 90 dias, com carência de 180 dias após a publicação para entrar em vigor”.
Condomínios se preparam para fazer adaptações
As novas diretrizes para instalação dos carregadores de carros elétricos vêm sendo esperadas pelos condomínios, que já se preparam para adequações necessárias.
O presidente do Sindicato dos Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire, afirmou que ainda existiam dúvidas a respeito das regras de instalação, que a partir de agora devem ficar mais claras, principalmente após a publicação da normativa estadual, nos próximos meses.
“Isso é importante para garantir mais segurança a todos e clareza para instalar ou não os equipamentos. Em muitos casos, a adaptação necessária e os custos são altos, o que torna inviável”.
Algumas soluções voltadas para os carros elétricos estão sendo apresentadas nesta semana, durante a Expo Condomínios, que termina amanhã, no Pavilhão de Carapina, na Serra.
O evento traz tendências e serviços para o mercado de condomínios. A entrada é gratuita.

A diretora administrativa da Volts, Lilia Ladislau, destaca que, com o crescimento da frota de veículos elétricos nos últimos dois anos, foi constatado um aumento na demanda por instalação de estações de carregamento.
O diretor da Impro Energia, Altair Nunes, ressalta a diretriz como um passo crucial para o amadurecimento do mercado.
“Já temos soluções em alguns prédios, a exemplo de um na Praia do Canto, em que todos os apartamentos estão hoje prontos para receber o carregador”.
O dimensionamento da rede elétrica, segundo ele, é um dos principais obstáculos, especialmente em condomínios e edifícios mais antigos.
Saiba Mais
Nova diretriz

Uma Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos foi divulgada nesta semana.
O documento foi elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares e define regras para a instalação de pontos de recarga em prédios, condomínios e estacionamentos.
O objetivo é aumentar a segurança, padronizar normas e reduzir riscos de incêndio.
Apesar de não ter força de lei, a diretriz serve como balizadora para que estados estabeleçam suas próprias normas.
Modos de recarga
A diretriz estabelece que estão autorizados, em garagens e estacionamentos, os modos 3 e 4 de recarga de carros elétricos, definidos pela NBR IEC 61851-1.
O Modo 3 (Wallbox) é usado em residências, condomínios e empresas. Ele exige instalação com proteção elétrica, cabos certificados e sistema de desligamento automático.
Modo 4 (carregadores rápidos DC): de alta potência, geralmente encontrados em shoppings, rodovias e estacionamentos corporativos. Trabalham com corrente contínua e requerem sistemas robustos de proteção contra incêndio.
Outros tipos de carregamento, como o Modo 1 (tomadas domésticas comuns) e o Modo 2 (carregadores portáteis conectados a tomadas convencionais), não serão permitidos em garagens, pois não oferecem a segurança necessária.
Principais exigências
Ponto de desligamento de emergência: todas as estações devem ter um botão manual a até 5 metros de distância.
Quadro elétrico dedicado: o sistema precisa de um disjuntor exclusivo para cada carregador.
Distanciamento mínimo: as estações de carregamento devem estar a, no mínimo, 5 metros das rotas de saída.
Em novas construções
Em Edificações novas, com área total construída maior que 900m ou altura maior que 9 metros, será exigido projeto técnico, incluindo:
Sistemas automáticos de detecção e combate a incêndio;
Chuveiros automáticos com resposta rápida;
Exaustão mecânica para remover gases em caso de incêndio.
Edifícios já construídos
Condomínios antigos precisarão se adequar às regras, com foco na instalação de sistemas de detecção de incêndio, proteção por chuveiros automáticos conectado à rede de hidrantes de parede, além de gerenciamento de risco com laudo técnico do responsável pela instalação.
Quando começam a valer
A Diretriz já está valendo, mas não é impositiva. A norma estadual, baseada na diretriz, deve ser publicada em até 90 dias, com carência de 180 dias após a publicação para entrar em vigor.
MATÉRIAS RELACIONADAS:




Comentários