Novo Código Civil: mudanças, polêmicas e impactos
Reforma do Código Civil propõe mudanças em herança, família, divorcio e direitos dos animais
Apesar de ter pouco mais de 20 anos de vigência, o novo Código Civil brasileiro já é considerado ultrapassado em algumas áreas e conceitos que não mais refletem a realidade dos tempos atuais. Está em discussão, no Congresso Nacional, uma proposta de reforma do Código Civil, que altera 1.122 dos 2.046 artigos da versão atual da lei.
As mudanças estão relacionadas ao Direito de Família, incluindo herança, sucessões, partilha de bens, entre outros pontos que ganharam atenção. Uma das alterações mais polêmicas é a exclusão dos cônjuges do grupo de herdeiros necessários. Pela lei vigente, estes só podem ser excluídos da herança em casos muito específicos e graves, como homicídios, fraude ou atos de violência.
Se a mudança sugerida for aprovada, cônjuges e companheiros poderão perder o direito de herança, e os herdeiros necessários seriam apenas os pais e os filhos. Essa proposta tem gerado muitos protestos, inclusive de advogados e juristas, já que vai mexer diretamente nos direitos dos cônjuges que até hoje são assegurados pela Lei.
Entre as mudanças mais brandas, porém pertinentes, estão os novos conceitos de família. Embora a socioafetividade seja reconhecida, especialmente em casos de filiação, o Código Civil de 2002 reconhece a família constituída pelo casamento e pela união estável entre homem e mulher e pela família monoparental. A reforma propõe ampliar o conceito de família e introduzir o reconhecimento da socioafetividade. Com isso, passam a ter previsão legal expressa as relações constituídas por laços afetivos, independentemente da origem biológica ou da formalização tradicional.
O divórcio também ganhou uma atenção na proposta da reforma com a modalidade unilateral. A lei atual estabelece que, se o casal não tiver filhos menores e houver consenso entre as partes, o divórcio consensual pode ser realizado em cartório. Já o litigioso depende de processo judicial.
Se a alteração for aprovada, o divórcio unilateral poderá ser feito no cartório, mesmo que uma das partes não concorde. Contudo, esse modelo só poderá se aplicar se não houver litígio sobre questões como guarda de filhos, alimentos e partilha de bens.
Com a crescente valorização dos pets, reforçando a importância dos animais de estimação na vida das pessoas, nossos fiéis companheiros também foram inclusos na reforma.
Atualmente, o Código Civil reconhece os animais como bens móveis, ou seja, objetos que são propriedade de seus tutores. Essa classificação desconsidera a natureza senciente do bicho, assim como os laços de afeto com seus donos.
A proposta é considerar os animais de estimação como integrantes do “entorno sociofamiliar”, um reconhecimento que poderia gerar a obrigatoriedade de reparação a possíveis danos causados a eles.
Que as alterações propostas pelo Novo Código se adequem às novas realidades das famílias brasileiras com justiça e equilíbrio, pilares essenciais para que as mudanças sejam, de fato, relevantes para uma sociedade em constante transformação.
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