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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

A adultização infantil nas redes: um desafio jurídico urgente

Adultização infantil nas redes expõe lacunas legais e ameaça direitos das crianças

Sandro Câmara | 18/08/2025, 13:54 h | Atualizado em 18/08/2025, 13:54

Imagem ilustrativa da imagem A adultização infantil nas redes: um desafio jurídico urgente
Sandro Câmara é advogado especialista em Direito Público e Criminal. |  Foto: Arquivo/AT

A recente mobilização do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para pautar projetos sobre a “adultização infantil” nas redes sociais evidencia uma questão que transcende o debate político, de que estamos diante de uma lacuna jurídica preocupante, a comprometer direitos fundamentais das crianças brasileiras.

A repentina comoção gerada pelo vídeo do youtuber Felca revela a hipocrisia social no trato de tema tão grave. Tudo o que expôs o influencer digital não é nada além do que frequentemente se vê nas redes sociais a cada rolagem da tela do celular.

Fato é que a adultização infantil — processo pelo qual crianças são expostas a comportamentos, linguagens e responsabilidades adultas — encontrou no ambiente digital um catalisador poderoso. Nas redes sociais, é comum menores reproduzindo estéticas, danças e discursos inadequados para a faixa etária, muitas vezes incentivados por familiares que veem nessas práticas oportunidade de monetização e popularidade.

Esse fenômeno colide frontalmente com princípios constitucionais consolidados. O art. 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança “com absoluta prioridade” o direito à dignidade e colocá-la “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê proteção contra exploração da imagem infantil, mas suas disposições foram concebidas para um mundo pré-digital. As plataformas digitais operam em zona cinzenta regulatória, onde a responsabilidade por conteúdos inadequados se dilui entre criadores, familiares, plataformas e algoritmos.

Juridicamente, enfrentamos um problema de múltiplas dimensões: enquanto o Código de Defesa do Consumidor poderia regular práticas publicitárias envolvendo menores, o Marco Civil da Internet estabelece regras gerais sobre responsabilidade de provedores, e o ECA trata da proteção integral. Contudo, nenhuma norma aborda especificamente a intersecção dessas questões no ambiente digital.

A adultização precoce compromete etapas fundamentais do desenvolvimento infantil. Crianças expostas a conteúdos adultos podem desenvolver transtornos de ansiedade, distorção da autoimagem e dificuldades de socialização adequada. Do ponto de vista social, normalizamos a mercantilização da infância, transformando crianças em produtos de entretenimento.

A iniciativa parlamentar, embora tardia, é bem-vinda. Contudo, é essencial que eventual legislação contemple a definição de adultização infantil, estabelecendo critérios objetivos para identificação de conteúdo inadequado, com responsabilização solidária de plataformas, criadores e responsáveis legais, com o implemento de mecanismos efetivos de fiscalização e denúncia, com proteção especial a influenciadores mirins.

E o Poder Legislativo, assim, tem a oportunidade histórica de estabelecer marcos regulatórios que conciliem a liberdade de expressão com a proteção integral dos direitos infantis.

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