Atendimento de graça para mães que perderam bebês
Nova Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental beneficia quem sofre perdas gestacionais, neonatais ou infantis
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A partir deste mês entra em vigor a nova Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que garante atendimento psicológico gratuito a mães, pais e familiares que sofrem perdas gestacionais, neonatais ou infantis.
A lei 15.139, aprovada em maio, estabelece diretrizes para acolhimento, escuta sensível e atendimento humanizado em hospitais e serviços de saúde, público e privados, de todo o País.
Recentemente, o tema ganhou mais visibilidade com relatos de mulheres famosas que estão enfrentando o luto gestacional, como a influenciadora e ex-BBB Paula Amorim, que sofreu sua terceira perda gestacional. Em maio, a apresentadora Tati Machado perdeu o bebê que esperava aos oito meses de gestação.
A nova lei estabelece, além do acompanhamento psicológico, a acomodação em ala separada para mulheres que enfrentam perdas gestacionais, evitando o convívio com outras parturientes em situação diferente.
Também passa ser assegurado a essas mulheres o direito e o acesso aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito, bem como o acompanhamento específico em uma próxima gestação.
Para Caroline Zambon, advogada especialista em Direito Médico, um dos principais pontos da nova norma é a possibilidade de registrar o nome do bebê que faleceu no útero ou durante o parto, a partir da 20ª semana de gestação.
“Antes da Lei do Luto Materno, o registro era feito apenas como “feto de”, seguido do nome da mãe, sem espaço para a nomeação da criança. Com a nova lei, os pais podem solicitar a inclusão do nome escolhido no registro civil de óbito, o que representa, para muitas famílias, um gesto simbólico importante no processo de luto”.
A legislação também trata com prioridade, segundo a advogada, o acesso ao atendimento psicológico pelo SUS não apenas às mães, mas também aos pais ou responsáveis que vivenciem perdas gestacionais, natimortos ou óbitos neonatais.
Além disso, aponta Caroline, foi criada uma licença específica por luto gestacional. Antes, a legislação trabalhista previa apenas dois dias de afastamento, independente das circunstâncias da perda. “Agora, a mãe tem direito a até 7 dias de licença, podendo ter prorrogação mediante laudo médico. O pai, mãe ou outro responsável legal também poderá ser beneficiado”.
Prefeituras já oferecem serviços de acolhimento
No Espírito Santo, já há municípios que disponibilizam serviços gratuitos de acolhimento psicológico, com equipes preparadas para orientar e cuidar dessas pacientes.
Na Serra, o Hospital Municipal Materno Infantil tem, desde 2022, programa voltado ao acolhimento a mulheres que tiveram perda gestacional, explicou a secretária de Saúde, Fernanda Coimbra.
“Temos vários serviços dentro da maternidade. Um deles é a escuta a essas mulheres, ainda dentro do hospital, com psicólogos. Contamos ainda com um espaço para essas mulheres, que não ficam com as mães com bebês”.
“Se a mãe ainda desejar, temos os elementos simbólicos, como a 'carta do bebê'. E, se for necessário, fazemos o encaminhamento dessa paciente para a saúde mental do município”, completou Fernanda.
Em Cariacica, a Secretaria de Saúde informou que oferece atendimento e acompanhamento psicológico às famílias que enfrentam o luto, inclusive gestacional, quando necessário.
Já em Vila Velha, as gestantes que sofrem a perda do filho e estão sob acompanhamento das equipes da Secretaria de Saúde são automaticamente encaminhadas para acompanhamento psicossocial.
Em Vitória, a prefeitura disse que as unidades de saúde compostas por equipes de apoio, como psicólogos e assistentes sociais, ofertam acolhimento, avaliação e acompanhamentos às demandas de saúde mental da população.
No Estado, a Secretaria da Saúde (Sesa) informou que está em construção uma proposta de lei voltada ao acolhimento no luto gestacional e neonatal. Disse ainda que prevê “ações de acolhimento humanizado, orientações nos serviços de saúde e escuta qualificada, fortalecendo a rede de cuidado”.
Experiência é dolorosa e solitária, afirma psicóloga
Passar por uma perda gestacional é um processo doloroso e, muitas vezes, solitário, afirma a psicóloga Naira Delboni.
“Esses impactos são intensos, pois envolvem um luto por alguém que já era muito amado, muito desejado, mesmo antes de nascer. Foi uma construção de um sonho, de um desejo muito grande”, destaca.
A especialista observa que, quando a perda ocorre no pós-parto, há um olhar um pouco mais humanizado para a mulher. Porém, quando a perda é gestacional, dependendo da idade gestacional, muitas vezes, pode não haver legitimidade do luto.
“Isso, de certa forma, intensifica o processo de sofrimento. Essa mulher precisa vivenciar essa dor, esse processo de despedida”.
Naira aponta ainda que muitas mulheres podem carregar o sentimento de culpa pela perda.
“Essa culpa pode gerar muita ansiedade e dificultar o processo de recuperação em relação a essa questão do luto. Outro ponto é o medo de futuras gestações. Há mulheres que ficam com estresse pós-traumático, de vivenciar uma nova perda. O acompanhamento psicológico faz diferença nesse processo”.
Saiba mais
Luto materno
A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi instituída no dia 26 de maio deste ano e passa a valer no final do mês. De Nº 15.139, a lei tem entre os principais pontos:
Psicólogo
Acompanhamento psicológico gratuito para mães, pais e demais familiares que perderam o bebê, preferencialmente na casa da família ou na unidade de saúde mais próxima de sua residência.
Ala separada
Também será garantida acomodação em ala separada para mulheres que enfrentam perdas gestacionais, evitando o convívio com outras parturientes em situação diferente;
Despedida respeitosa: hospitais devem garantir espaço adequado e tempo suficiente para que a família se despeça do bebê, com participação de pessoas autorizadas pelos pais.
Nome
é garantida ainda a expedição de declaração com nome escolhido para o bebê, data e local do parto, e, se possível, impressão digital e plantar;
Os pais têm direito ainda ao sepultamento ou cremação do natimorto e à realização de rituais fúnebres, conforme a escolha da família.
Investigação
A norma assegura também às mulheres investigação sobre a causa da perda gestacional, com acesso a exames e atendimento especial em futuras gestações.
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