Contrato de aluguel dá proteção contra usucapião? Entenda
Usucapião é uma ferramenta jurídica para garantir o direito à moradia e outros bens
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A usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um imóvel após ocupá-lo de forma contínua, pacífica e com intenção de dono por um longo período.
No entanto, segundo o advogado Danniel Fernandes, especialista em direito imobiliário, consumidor, contratual e tributário, a regra é clara: contratos de locação ativos impedem esse tipo de reivindicação.
“A usucapião não se aplica quando existe um contrato de aluguel vigente. A posse do inquilino é consentida, temporária e precária, o que inviabiliza o requisito central da usucapião: a posse como se dono fosse”, explica Fernandes.
Segundo o especialista, o simples fato de existir um contrato de locação demonstra que o locatário reconhece a propriedade do dono.
“A relação entre locador e locatário é regulamentada pela Lei do Inquilinato, e o inquilino nunca possui o chamado ‘animus domini’, ou seja, a intenção de ser proprietário do bem”, afirma Danniel.
Além disso, recibos de aluguel, vistorias e demais documentos servem como provas de que o imóvel está sob contrato regular, o que reforça a segurança jurídica para o proprietário.
De acordo com Fernandes, a possibilidade de um inquilino tentar pleitear a propriedade por usucapião só começa a existir em casos muito específicos.
Entre os cenários de risco estão: Ocupação prolongada sem contrato formal por anos; abandono total por parte do proprietário; imóveis com herança informal, sem inventário ou regularização; situações de moradia prolongada, sem oposição, em áreas irregulares, dentre outros.
Análise: “Poderá significar o alcance da sonhada casa própria”

“Não há dúvida de que a proposta tem elevado relevo social e poderá implementar a regularização de moradias urbanas diante de uma realidade fática hoje inegável, que é a existência de edificações acrescidas sobre outras, sem ofensa às regras de urbanismo, mas sem adequação aos pressupostos legais atuais para que possam ser consideradas propriedades imobiliárias autônomas e como tais aptas ao registro imobiliário e cadastro municipal.
Este passo poderá significar o alcance, por muitas pessoas, da sonhada casa própria, levando à inúmeras famílias a tranquilidade inerente a ser proprietário de sua moradia.
Neste aspecto, vale ressaltar que a regularização das edificações e sua configuração como propriedade deverão acarretar o cadastramento municipal e a possibilidade de registro imobiliário.
Isso traria a plena formalidade da propriedade, gerando, todavia, a possibilidade de lançamento do IPTU, um tributo incidente sobre a propriedade de imóvel, mas que, por outro lado, vai assegurar o acesso aos serviços públicos urbanos municipais, concedendo, enfim, ao lado do sonho casa própria, a melhoria das condições de vida social”.
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