40 mil podem receber dinheiro de volta do INSS a partir desta quinta-feira
Governo começa nesta quinta-feira pagar valores debitados sem autorização, mas só a quem aceitou acordo. No Estado, mais de 29 mil ainda não fecharam
Escute essa reportagem

A partir desta quinta-feira (24), 40.102 beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado podem receber o ressarcimento dos descontos indevidos relacionados a mensalidades associativas, no que ficou conhecido como “farra do INSS”.
Esse é o número total de beneficiários aptos a aderir ao acordo no Estado — ou seja, pessoas que registraram queixa por meio do aplicativo "Meu INSS" informando terem sofrido descontos indevidos e tiveram o pedido aceito. Mas, até a última sexta-feira (19), 10.218 já haviam aderido. Em todo o País, cerca de 948 mil já aceitaram o acordo.
O primeiro lote de pagamentos será realizado quinta-feira (24), beneficiando 400 mil pessoas em todo o País. A partir daí, os pagamentos ocorrerão em dias úteis, com lotes diários de 100 mil beneficiários.
A ordem seguirá a sequência de adesão ao acordo. Ao aderir, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia o direito de processar o INSS pela fraude.
No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.
A adesão pode ser feita presencialmente em agências dos Correios ou pelo site e aplicativo “Meu INSS”. A adesão, que é gratuita, é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta.
Não é necessário enviar documentos adicionais e, após a adesão, o valor será depositado diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o dinheiro. Quanto aos pensionistas e aposentados que estão em negociação com as associações, Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS, afirmou que esses casos estão sendo subdivididos.
“Quando ele não concordar, é gerada uma Guia de Recolhimento da União para a instituição fazer o pagamento. Vencido esse prazo, estamos fazendo uma auditoria para saber se é caso para pagamento ou não. Para verificar se há fraude da fraude”, pontou.
Nos casos de quem entrou com ação, o segurado ainda pode optar por abrir mão do processo e solicitar o acordo. Já os que acionaram a Justiça antes da operação da Federal, receberão uma Requisição de Pequeno Valor, além dos honorários advocatícios fixados em 5%.
Sem indenização após acordo
Advogados alertam que idosos que aceitarem o acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber os valores de descontos indevidos podem perder até R$ 5 mil, pois abrirão mão de uma possível indenização judicial.
Conforme já publicado na edição de sexta-feira (19) de A Tribuna, os especialistas explicam que, ao entrar com ação na Justiça, o segurado pode conseguir, além da devolução do dinheiro descontado, indenização por dano moral.
Em alguns casos, o Judiciário determina ainda o pagamento em dobro dos valores debitados indevidamente, com correção monetária e juros.
As indenizações costumam variar de R$ 2 mil a R$ 5 mil, segundo o advogado previdenciarista Sergio Nielsen, que citou uma sentença recente do 2º Juizado Especial de Vitória que concedeu R$ 5 mil.
Mas quem entra com processo pode precisar pagar custas judiciais, caso não tenha direito à Justiça gratuita, além de honorários advocatícios.
Se perder, pode ter de pagar despesas da outra parte.
Saiba mais
Segundo lote de pagamentos será dia 9
Como aceitar o acordo?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.
Calendário
O cronograma apresentado pelo INSS estabelece três datas principais para o início dos reembolsos:
1º lote: quinta-feira (24), contemplará cerca de 1,5 milhão de beneficiários.
2º lote: 9 de agosto de 2025: segunda parcela de beneficiários.
3º lote: 24 de agosto de 2025: terceira parcela de beneficiários.
Os pagamentos continuarão sendo realizados a cada 15 dias até que todos os beneficiários que solicitaram o ressarcimento sejam contemplados.
Como será feito o pagamento
O ressarcimento seguirá um modelo simplificado para garantir agilidade e segurança: Pagamento direto na conta bancária onde o beneficiário já recebe o INSS; Sem burocracias ou intermediários: o valor será creditado automaticamente; Sem distinção entre grupos: todos os beneficiários seguem a mesma ordem; Parcela única para cada beneficiário contemplado no lote.
4 mil no ES vão receber atrasados
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2.383.371.236,46 para quitar as dívidas judiciais do governo federal com aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) foi autorizado pelo juiz em junho de 2025.
Receberão os recursos 147.522 beneficiários que venceram 110.166 processos de concessão ou revisão de benefício, cujo valor de causa seja de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 neste ano. No Estado, são cerca de 4.016 beneficiários, segundo estimativa do Tribunal Regional Federal da 2ªRegião (TRF-2).
As ações incluem aposentadorias, pensões e auxílios, além do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e são chamadas de RPVs.
Para receber o pagamento, é preciso que o processo tenha chegado ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso do INSS, e que a ordem de pagamento do juiz seja algum dia do mês de junho.
Caberá a cada TRF o depósito de recursos, segundo cronogramas próprios. O dinheiro é depositado pelo TRF da região onde o segurado entrou com o processo. Para fazer o pagamento, são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil no nome do segurado ou de seu advogado, em uma etapa chamada de processamento.
Em geral, o processamento leva cerca de uma semana, e começa imediatamente após a liberação da verba pelo CJF. Após esse prazo, é possível fazer o saque. Antes, porém, o segurado precisa conferir se tem direito aos valores e se eles já estão liberados.
Para saber o dia em que o valor estará efetivamente liberado para saque, o credor deve consultar o tribunal responsável pelo processo. No Espírito Santo, o site para a consulta pode ser acessado através deste link.
Entenda
Consulta de precatórios e Requisição de Pequeno Valor
- Na página inicial do TRF, vá em “Consultas e serviços”. Em seguida, vá em “Consulta e serviços do TRF 2ª região”.
- Na sequência, clique em “Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPV)” e em “Consulta a Precatórios e RPVs” e em “Consulta a precatórios e RPVs no eProc”, que abrirá uma nova janela.
- Na nova janela, preencha os dados do beneficiário e do precatório/RPV, e em seguida clique em consultar.
MATÉRIAS RELACIONADAS:




Comentários