339 mil já aceitaram acordo de devolução de descontos do INSS. Veja como aderir
Pagamento integral, corrigido pelo IPCA, começa no dia 24 de julho
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Cerca de 339 mil aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já aderiram ao acordo de ressarcimento oferecido para receber de volta valores descontados indevidamente de seus benefícios. O pagamento integral, corrigido pelo IPCA, começa no dia 24 de julho, com depósitos diários para até 100 mil pessoas.
O governo federal definiu que a fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica da adesão, ou seja, quem aceitar primeiro a proposta será ressarcido antes. De acordo com o INSS, quem assinou o termo até agora deve receber nos três primeiros dias úteis da operação (24, 25 e 28 de julho).
Ao todo, cerca de 2,5 milhões de segurados estão aptos a aderir ao acordo, que é voltado a quem já contestou os descontos e não obteve resposta das entidades responsáveis no prazo de 15 dias úteis.
A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão, sem necessidade de recorrer à Justiça. O pagamento será integral, com correção pelo IPCA, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.
O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
A Central 135 está disponível apenas para informações e para o registro de contestações, mas não é possível aderir ao acordo por telefone.
Segundo dados do próprio INSS, mais de 4 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado os descontos em seus benefícios. Em contraste, apenas 105 mil reconhecem que autorizaram os débitos.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2. Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (se houver mais de um);
3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim";
4. Clique em "Enviar". É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite do acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
Segundo o INSS, nos 19% dos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados. Nesses casos, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial. O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
Pelo Meu INSS:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS
- Informe seu CPF e a senha cadastrada
- Siga para "Do que você precisa?"
- Digite: "Consultar descontos de entidades"
- Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
- Informe email e telefone para contato
- Declare se os dados são verdadeiros
- Confirme no botão "Enviar Declarações"
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.
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