14 mil podem ter de pagar indenização à Caixa por pedir revisão do FGTS
Justiça tem condenado trabalhadores a pagar os advogados do banco após ações para corrigir dinheiro no fundo. Valor pode ultrapassar 100 mil
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Trabalhadores que entraram com ações individuais ou integram processos coletivos por correção maior do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter de pagar custas processuais e sucumbência — honorários ao advogado da outra parte — à Caixa Econômica Federal. Ao todo, cerca de 14 mil podem ser impactados no ES.
A estimativa é dos advogados trabalhistas Leonardo Ribeiro e Elisangela Carvalho Ferreira, e do presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) Mario Avelino, com base no dado de 700 mil ações no País e a representatividade populacional e judicial do Estado no cenário nacional.
As condenações começaram a ocorrer após o Supremo Tribunal Federal (STF) publicar, em maio, decisão final sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, conhecida como revisão do FGTS.
Elisangela explicou que, com a decisão do STF, as ações que estavam suspensas voltaram a tramitar. Em muitos casos, os juízes estão entendendo que os trabalhadores não tiveram ganho econômico com a ação, e por isso, estão aplicando a regra da sucumbência.
“Há condenações que ultrapassam R$ 100 mil em honorários, o que tem causado grande preocupação entre os autores das ações”.
Na maioria dos casos, o entendimento é que não houve vencedores nem vencidos, porque tanto os trabalhadores quanto o governo foram atendidos em seus argumentos ao FGTS, segundo o advogado em Direito do Trabalho Matheus Gonçalves, do escritório SVMP Advogados.
“Na minha visão, é um erro jurídico, já que no mérito os trabalhadores têm razão. Deveriam extinguir esses processos”, disse.
Para processos já em andamento, o ideal é que o trabalhador consulte um advogado para verificar alternativas — como a desistência sem julgamento do mérito, ou eventual acordo — a fim de evitar riscos desnecessários, destacou Leonardo Ribeiro.
“Alguns juízes entendem que a tese da revisão só se tornou 'manifestamente improcedente' após a decisão do STF, o que influencia o grau de rigidez nas condenações. Outros, mais restritivos, já vinham julgando improcedente antes disso. Essa divergência impacta o desfecho e os riscos da condenação”, contou.
Abaixo-assinado contra cobrança a quem entrou na Justiça
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) deu início a um abaixo-assinado nacional para solicitar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o não pagamento de custos e honorários pelos trabalhadores que entraram com ações pela revisão do FGTS.
“O STF tomou uma decisão dizendo que não houve vencedores nem vencidos, porque tanto os trabalhadores quanto o governo foram atendidos em seus argumentos ao FGTS. Estamos lutando para que isso seja respeitado”, disse o presidente do IFGT, Mário Avelino.
O documento online pode ser conferido no site: https://abaixoassinado.org.br/.
“Estamos diante de uma ferida aberta na história recente do Judiciário brasileiro. Punir quem teve a coragem de lutar por justiça é um retrocesso institucional e moral. O trabalhador agiu de boa-fé, e o que pedimos é coerência, justiça e humanidade”, finalizou Avelino.
Entenda
O que é a revisão do FGTS?
A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diz respeito a ações judiciais propostas por trabalhadores que buscam substituir a Taxa Referencial (TR), usada para correção monetária do saldo do FGTS desde 1999, por índices inflacionários mais favoráveis, como o INPC ou o IPCA.
Isso porque a TR, em diversos períodos, praticamente zerou a atualização dos valores, gerando supostas perdas ao trabalhador.
Ação julgada no STF
Esse pleito foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março de 2024, os ministros reconheceram a constitucionalidade da fórmula atual, mas firmaram o entendimento de que, a partir da publicação do acórdão em maio deste ano, os saldos não podem render menos que a inflação, promovendo uma modulação dos efeitos da decisão.
Processos voltaram a tramitar
Após o julgamento do STF em novembro de 2023, que manteve a TR como índice válido desde que o rendimento global do FGTS (juros + correção) não seja inferior ao da caderneta de poupança, muitos juízes passaram a julgar essas ações improcedentes.
Com a decisão do STF, cerca de 700 mil ações que estavam suspensas voltaram a tramitar.
Em muitos casos, os juízes estão entendendo que os trabalhadores não tiveram ganho econômico com a ação, e por isso, estão aplicando a regra da sucumbência para quem recorreram a Justiça comum: ou seja, quem perde a ação paga as custas do processo e os honorários do advogado da parte contrária – no caso, da Caixa Econômica Federal.
Há condenações que ultrapassam R$ 100 mil em honorários, o que tem causado grande preocupação entre os autores das ações.
O que fazer no caso de condenação?
O ideal é que o trabalhador consulte um advogado para verificar alternativas — como a desistência sem julgamento do mérito, ou eventual acordo — a fim de evitar riscos desnecessários.
Reunir documentação de que não tem condições de arcar com as cobranças.
Recorrer das decisões que impõem custas e honorários, alegando a modulação dos efeitos da decisão do STF e a ausência de vantagem econômica por parte da União.
Apoiar mobilizações institucionais, como a do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) e sindicatos, que vêm pleiteando junto ao STF e à AGU um ato normativo que isente os trabalhadores dessas cobranças — a exemplo do que ocorreu na tese da “revisão da vida toda” do INSS.
O outro lado
A Caixa Econômica Federal respondeu em nota, que “na qualidade de agente operador do FGTS, observa estritamente o regramento legal na defesa dos interesses do Fundo. Com relação às repercussões processuais das ações movidas pelos trabalhadores, a Caixa não se manifesta sobre processos judiciais em curso”.
Fonte: Advogados Leonardo Ribeiro, Elisangela Ferreira e Matheus Gonçalves, Agência Folhapress.
Análise: “Justiça não é uma aventura”

“A Justiça não é uma aventura. Ela exige provas, fundamentos e responsabilidade. É um espaço técnico e sério, onde os fatos precisam ser demonstrados com clareza, embasamento jurídico e respaldo documental. No entanto, isso não deve desanimar ninguém. Quem teve seus direitos violados deve, sim, procurar a Justiça.
Porém, é fundamental estar atento para não ingressar em uma ação sem fundamento jurídico sólido.
Buscar seus direitos não é exagero: é um exercício legítimo da cidadania. Mas esse exercício deve ser feito com responsabilidade, informação e orientação adequada para evitar prejuízos e frustrações.”
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