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Pejotização médica: flexibilidade ou fragilidade?

Pejotização médica gera debate sobre autonomia profissional e riscos à proteção trabalhista

Lorena Cavalcanti Bianchi | 27/05/2025, 13:32 h | Atualizado em 27/05/2025, 16:55

Imagem ilustrativa da imagem Pejotização médica: flexibilidade ou fragilidade?
Lorena Cavalcanti Bianchi é advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Médico Aplicado, e mestranda em Sociologia Política pela Universidade Vila Velha (UVV). |  Foto: Arquivo/AT

A chamada pejotização médica, contratação de médicos como pessoas jurídicas, divide opiniões no setor da saúde e no meio jurídico. Para alguns, trata-se de uma alternativa moderna, que garante maior autonomia profissional e reduz encargos. Para outros, é uma forma velada de precarização das relações de trabalho, que enfraquece direitos fundamentais.

Na prática, a pejotização ocorre quando o médico é contratado como empresa, e não como empregado. Ele emite notas fiscais e assina contratos civis de prestação de serviços, o que, em tese, exclui o vínculo empregatício.

O modelo se tornou comum em clínicas privadas, hospitais filantrópicos e, mais recentemente, em unidades públicas geridas por organizações sociais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em decisões anteriores (ADPF 324 e RE 958.252), que a terceirização, inclusive da atividade fim, é lícita, desde que não haja fraude ou simulação da relação de emprego.

No entanto, em abril de 2025, a Corte suspendeu nacionalmente todos os processos judiciais que tratam da contratação de trabalhadores autônomos ou via PJ, até o julgamento definitivo de um recurso com repercussão geral (Tema 725).

O que está em jogo é justamente a limitação ou consolidação da pejotização em todo o País.

Para os médicos, os impactos são ambíguos: de um lado, a possibilidade de negociar diretamente seus honorários e organizar a própria rotina; de outro, a perda de direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), estabilidade em caso de gravidez ou acidente de trabalho, além da insegurança quanto à continuidade contratual.

Já para as instituições, a pejotização representa economia e agilidade administrativa. No entanto, também abre margem para demandas trabalhistas, especialmente quando há indícios de subordinação, jornada fixa e pessoalidade, elementos típicos do vínculo empregatício e que podem caracterizar fraude à legislação trabalhista.

A decisão do Supremo Tribunal Federal poderá trazer segurança jurídica para contratantes e contratados, ao delimitar claramente quando a pejotização é legítima ou não. O risco, no entanto, é que uma eventual validação ampla da prática crie um precedente perigoso para a normalização de vínculos precários em áreas essenciais, como a saúde pública.

A reflexão é urgente, a busca por flexibilidade contratual não pode se sobrepor à dignidade do trabalho médico. Afinal, é difícil imaginar um sistema de saúde de qualidade sem profissionais protegidos e valorizados.

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