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Saúde

Novas regras para cirurgia bariátrica incluem IMC menor e adolescentes de 14 anos

Conselho Federal de Medicina vai permitir que pessoas com IMC menor e adolescentes a partir dos 14 anos façam o procedimento


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Dados de um relatório global apontam que três em cada 10 brasileiros são obesos. Em meio a um cenário de tendência de aumento da obesidade para os próximos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou novos parâmetros para a realização de cirurgia bariátrica no País.

Entre as principais mudanças está a ampliação das recomendações do procedimento, que vão permitir que pessoas com IMC menor e adolescentes a partir de 14 anos façam a cirurgia.

O IMC é o Índice de Massa Corporal, calculado a partir do peso (em quilos), dividido pelo quadrado da altura (em metros).

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, destacou que, além de ampliar a possibilidade para a realização da cirurgia bariátrica, também foram feitas restrições. “Alguns procedimentos, que antes eram permitidos, deixam de ser recomendados”, frisou.

O presidente do capítulo estadual da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) e chefe do Programa de Cirurgia Bariátrica do Hucam, Gustavo Peixoto, destacou que a resolução é fruto de discussão que acontece há anos entre entidades médicas ligadas às cirurgias.

“Agora, ficou regulamentada a indicação cirúrgica em adolescentes mais jovens. Os estudos da última década demonstraram que os adolescentes que foram operados tiveram uma ótima evolução, com melhor qualidade de vida e menos comorbidades”.

Ele ressalta que outra questão alterada nas regras publicadas é a ausência de limite de idade para a cirurgia.

“Obviamente, vai ser avaliada a condição clínica de cada paciente. Além disso, ampliou-se a indicação para os pacientes com obesidade leve, mas com doenças graves, como apneia do sono, hipertensão grave, doença coronariana e diabetes”.

A cirurgiã geral e bariátrica Diandria Margotto Bertollo aponta, entre as alterações, o reconhecimento de novas técnicas cirúrgicas pelo CFM. “Elas estão indicadas, principalmente, como cirurgias revisionais, como bypass com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e outras”.

Menos 36 quilos e mais saúde

Imagem ilustrativa da imagem Novas regras para cirurgia bariátrica incluem IMC menor e adolescentes de 14 anos
Juliana Marinho, de 31 anos, fez bariátrica |  Foto: Acervo pessoal

A cerimonialista Juliana Marinho, de 31 anos, se submeteu a uma cirurgia bariátrica há cerca de três anos, em busca de melhor qualidade de vida.

Além do procedimento, ela mudou o estilo de vida, iniciou uma rotina diária de treinos e teve de alterar hábitos.

“Eu tive o peso ideal até os 21 anos. Quando comecei a trabalhar com eventos, passei a engordar desenfreadamente. Cheguei a engordar mais de 35 kg em cinco anos”, relata.

Ela revelou que, desde a cirurgia, perdeu cerca de 36 kg. “Minha vida mudou completamente. Com a obesidade, minha autoestima estava no chão. Não tinha ânimo de fazer nada. Hoje, até profissionalmente minha vida melhorou”.

O que eles dizem

Ampliação

“Após muitos estudos demonstrando a segurança e a eficácia da cirurgia bariátrica, ampliou-se a utilização em adolescentes com obesidade grave. Nos pacientes com índices de massa corporal entre 30 e 34,9 — obesidade leve —, mas com doenças graves associadas, a utilização foi regulamentada”.

Gustavo Peixoto, presidente da Soc. de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, capítulo estadual

Inclusão

As mudanças mais significativas foram a inclusão da indicação para cirurgia bariátrica nos pacientes com IMC igual ou maior que 30kg/m e menor que 35kg/m, desde que o paciente apresente doenças cardiovasculares graves, apneia do sono grave, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica, dentre outras”.

Diandria Margotto Bertollo, cirurgiã geral e bariátrica

Controle

“Quando a cirurgia bariátrica é bem indicada, o paciente se beneficia muito. No caso do diabético, por exemplo, a maioria deixa de usar remédio e passa a ter glicemia normal. Para o paciente com IMC entre 30 e 35, que antes não tinha a indicação, agora pode ter. Mas isso quem vai avaliar é o cirurgião”.

Marco Antonio Novaes, cirurgião do aparelho digestivo, especialização em bariátrica.

Fique por dentro

Resolução

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou ontem mudanças para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes.

A resolução estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica.

Adolescentes

Antes, adolescentes entre 16 e 18 anos só podiam fazer a cirurgia caso se enquadrassem em padrões específicos, como ter as cartilagens das epífises de crescimento dos punhos consolidadas.

Além disso, menores de 16 anos só eram autorizados a passar pelo procedimento se estivessem participando de pesquisas científicas, uma vez que a cirurgia nessa faixa etária era considerada experimental.

Agora, diante de estudos que demonstraram a segurança e a eficácia das cirurgias, pacientes a partir de 16 anos poderão ser elegíveis ao tratamento, seguindo os mesmos critérios dos adultos, desde que compreendam os riscos e a necessidade de mudança de hábitos.

Em situações excepcionais, adolescentes entre 14 e 15 anos também poderão ser operados. Para isso, deverão apresentar obesidade grave (IMC acima de 40 kg/m) associada a riscos clínicos relevantes.

A decisão deverá ser avaliada por equipe multidisciplinar e a família.

IMC

Houve a ampliação do perfil de pacientes elegíveis ao procedimento cirúrgico com base no IMC, calculado a partir do peso (quilos) dividido pelo quadrado da altura (metros).

A partir de agora, pessoas com IMC entre 30 kg/m e 34.9 kg/m poderão ser submetidas à cirurgia bariátrica, desde que apresentem comorbidades graves, como diabetes tipo 2 de difícil controle, apneia obstrutiva do sono ou esteatose hepática avançada.

Antes, o limite mínimo era de 35 kg/m, com doenças associadas.

Para pacientes com IMC entre 35 kg/m e 39.9 kg/m, a cirurgia é recomendada caso haja pelo menos uma doença agravada pela obesidade. Já para aqueles com IMC acima de 40 kg/m, não há necessidade de enfermidade associada.

Fonte: CFM.

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