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Cidades

Supermercados com carne vencida e alimentos com mofo podem responder por crime

Fiscais apreenderam carnes vencidas e produtos deteriorados em supermercados da Serra


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Imagem ilustrativa da imagem Supermercados com carne vencida e alimentos com mofo podem responder por crime
Pães estavam com indícios de fungo |  Foto: Divulgação/Polícia Civil

Além de serem autuados de forma administrativa, estabelecimentos que são flagrados vendendo produtos vencidos podem responder por crime, com pena de um a cinco anos.

O titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), delegado Eduardo Passamani, explicou que para que seja configurado crime, produtos apreendidos passam por análise de laboratório. “Se ficar comprovado no laudo técnico que os alimentos fazem mal à saúde, os responsáveis são autuados pelo crime”.

Uma operação da Decon, em conjunto com o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e com o Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), na última segunda-feira (05), realizou fiscalizações em dois supermercados da Serra, com apreensão de carnes e outros produtos vencidos e deteriorados.

Também foram retirados produtos com menor quantidade que o informado na embalagem.

A operação foi realizada após denúncias de que a comercialização de produtos impróprios para o consumo era recorrente.

Em um dos supermercados, a polícia afirma que todos os produtos expostos no açougue estavam vencidos há pelo menos três dias.

A carne apresentava sinais claros de deterioração, com aparência de produto velho, o que levantou a suspeita de que os itens foram deixados à venda durante todo um fim de semana, mesmo já estando impróprios.

Além disso, foi constatado o caso de uma marca de pão com indícios claros de fungo.

Passamani explicou que o nome dos estabelecimentos não foi divulgado porque as investigações ainda estão em andamento, já que o laudo ainda não ficou pronto.

Segundo o delegado, o cliente pode buscar os órgãos de defesa do consumidor ou a Polícia Civil – pelo 181 ou diretamente na Decon, que fica dentro da Assembleia Legislativa – no caso de identificar a prática reiterada de desrespeito aos direitos dos consumidores.

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