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Brasil

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Idosos com mais de 70 anos vão decidir se querem dividir bens ao casar

Mesmo com idade avançada, pessoa pode se casar por regime que permita ao outro cônjuge o direito à partilha de bens e à herança futura

foto autor
Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna
05/02/2024 - 15:00
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          Imagem ilustrativa da imagem Idosos com mais de 70 anos vão decidir se querem dividir bens ao casar
Olga Nunes, de 77 anos, e Craudionor Pereira, de 72, se casaram em abril do ano passado e disseram que a decisão do STF é importante |  Foto: Leone Iglesias/AT - 19/10/2023

O Código Civil Brasileiro, no artigo 1641, inciso II, diz expressamente que a pessoa com mais de 70 anos de idade só pode se casar com o regime de separação de bens.

No entanto, em recente decisão unânime proferida por todos os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou que pessoas com mais de 70 anos possam escolher, no momento em que casam ou estabelecem união estável, o modelo de gestão de seus bens.

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Alexandre Dalla Bernardina, professor, advogado e doutorando em Direito Civil pela PUC-SP, explica que o Supremo declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do Regime de Separação Total de Bens para o casamento ou união estável de pessoa maior de 70 anos.

“Isto significa que, a partir de agora, mesmo após os 70 anos, a pessoa pode se casar ou constituir união estável por regime de bens que possibilite ao outro cônjuge o direito à partilha de bens e à herança futura”.

Ele observa ainda que a decisão do STF não interfere na união estável ou no casamento já existente com pessoas maiores de 70 anos.

“Entretanto, em casos nos quais as pessoas já estão casadas ou possuem união estável sob regime de separação total de bens, é possível a alteração de regime de bens na forma prevista no Código Civil”.


          Imagem ilustrativa da imagem Idosos com mais de 70 anos vão decidir se querem dividir bens ao casar
|  Foto: Divulgação

Ana Paula Morbeck, vice-presidente da Comissão de Família da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), conta que isso tem sido discutido muito nos últimos tempos em razão da autonomia de vontade, por ser um artigo de lei que desqualifica a pessoa idosa, no sentido de tirar a liberdade de escolher o regime de bens.

“A decisão foi acertada, sob a minha análise, porque deixa a pessoa com a possibilidade de mudar a regra civil que ainda se encontra em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, fazendo uma escritura pública declarando que não deseja que a regra da separação obrigada de bens vigore”.


          Imagem ilustrativa da imagem Idosos com mais de 70 anos vão decidir se querem dividir bens ao casar
|  Foto: Divulgação

Depois de 20 anos juntos, os aposentados Craudionor Pereira, que na sexta-feira (02) completou 72 anos, e Olga Rosa Nunes, de 77 anos, casaram em abril do ano passado, na igreja. Para eles, a decisão do Supremo foi importante.

Entenda o julgamento

Iniciado em outubro de 2023, o julgamento chegou ao fim na última quinta-feira (01), na primeira sessão plenária de 2024, que marca o início do ano judiciário.

O caso julgado pelo STF ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, no qual um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a companheira como herdeira. No entanto, os filhos do homem recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada, seguindo o exposto no artigo 1.641, II, do Código Civil.

Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, após, para o Supremo, já com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao julgar a repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso considerou que a questão ultrapassava interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica. Assim, o STF decidiu que o julgamento valerá para todos os casos no Brasil.

Tipos de regimes de divisão de bens no Brasil

Separação convencional de bens

É feita a partir de uma escolha do casal. Em caso de divórcio, não há partilha do patrimônio, porque ele não é comum ao casal. Em caso de morte, o cônjuge herda parte do patrimônio do outro, mesmo que o falecido tenha filhos.

Separação obrigatória de bens

Neste caso, não há escolha, uma vez que é um regime imposto pela lei em determinadas situações — entre elas para pessoas com mais de 70 anos.

Em regra, no caso de divórcio, o que foi conquistado antes ou depois do casamento ou da união estável não é dividido. Porém, é possível a partilha de bens adquiridos durante a união quando há comprovação de que houve esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio.

Em caso de viuvez, o cônjuge, em regra, não herda o que a pessoa falecida deixou, tendo direito apenas à parte do patrimônio se comprovar que ajudou na aquisição.

Comunhão parcial de bens

É o regime mais comum no Brasil e aplicável no caso. Por esse modelo, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido quando há divórcio.

No caso de morte, o viúvo ou a viúva têm direito à metade do patrimônio adquirido na constância do casamento e, quanto aos bens que não foram adquiridos durante o casamento, herdará uma parte do patrimônio junto com os filhos e/ou pais do morto.

Comunhão universal de bens

A partir do casamento, as pessoas dividirão todo o patrimônio, adquirido antes ou depois do casamento, tanto no caso de divórcio como no caso de viuvez. Apesar de não ser herdeiro, o cônjuge tem direito à meação (metade dos bens) no caso de viuvez.

O que muda com a decisão do Supremo?

A contrário do que ocorria até então - pois a lei vedava outra forma de regime de bens para pessoas maiores de 70 anos, agora as pessoas com esta idade podem se unir em um regime de bens, como comunhão parcial ou total, que resultará em direitos ao cônjuge sobre o patrimônio do outro no caso de separação ou falecimento.

Única exigência

A única exigência é que os cônjuges ou companheiros formalizem tal opção, ou seja, a escolha de regime de bens que resguarde direitos de partilha e de herança, por Escritura Pública lavrada em Cartório.

A decisão do STF não interfere na união estável ou casamento já existente com pessoas maiores de 70 anos. Entretanto, em casos nos quais as pessoas já estão casadas ou possuem união estável sob regime de separação total de bens, é possível a alteração de regime de bens na forma prevista no Código Civil.

Fonte: Alexandre Dalla Bernardina advogado e doutorando em Direito Civil pela PUC-SP e pesquisa A Tribuna.

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