Novo regulamento para preparo e venda de Bacon começa a valer nesta quarta
Com as novas regras, a elaboração de bacon deverá ser somente feita com a barriga do suíno
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Começa a valer nesta quarta-feira (1) a nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que determina como o bacon deve ser produzido e comercializado no Brasil. Chamado de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon, ele vale para estabelecimentos e indústrias que sejam registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Entre as principais mudanças está a que a fabricação de bacon deverá ser feito apenas com a barriga do porco. Antes, o produto podia ser feito com outras partes sem ossos do animal, e deveria levar o título ‘especial’ ou ‘extra’ na etiqueta.
Os produtos feitos com outras partes do porco, como lombo ou pernil terão que mudar a denominação de venda, indicando o corte de origem do produto. A Instrução Normativa proíbe a inclusão de outros nomes que no rótulo dos produtos.
Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão prazo de um ano para adotarem o novo regulamento. Todo os produtos fabricados nesse período poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
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