Motorista terá que pagar R$ 50 mil a pai de mulher morta em acidente no ES
O homem entrou com um processo contra o motorista da caminhonete que atingiu sua filha
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O pai de uma motociclista vai ser indenizado em mais de R$ 50 mil após a filha morrer em um acidente com um carro, em Cachoeiro de Itapemirim.
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Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o motorista de uma caminhonete teria atingido a moto da vítima ao fazer um retorno proibido e cruzar a pista em alta velocidade.
O condutor ainda tentou alegar que estava com seu carro parado em frente a uma empresa e que foi surpreendido por uma batida em seu veículo. Nesse momento, a vítima teria caído e arremessada em um poste.
Ele afirmou, ainda, que a mulher não tinha carteira de habilitação e, por isso, não deveria estar pilotando uma motocicleta.
O juiz da 2ª Vara Cível, no entanto, entendeu que houve má conduta do motorista da caminhonete, que trouxe sofrimento para o pai da vítima. Com isso, o homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 1.400,00 em danos materiais.
O pai da motociclista pediu ainda que fosse fixado uma pensão mensal a ser paga pelo motorista, mas o magistrado negou, já que não ficou comprovado que ele dependia financeiramente da filha.
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