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Coronavírus

Veja o que pode e o que não pode nas cidades com risco alto para a Covid-19


O novo Mapa de Risco divulgado pelo governo do Estado na sexta (12) entrou em vigor nesta segunda-feira (15). São 17 cidades em risco alto para a contaminação pela Covid-19 e 61 no risco moderado.

Os municípios que estão no risco alto são Serra, Vila Velha, Afonso Cláudio, Águia Branca, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Ibatiba, João Neiva, Muqui, Pedro Canário, Piúma, Presidente Kennedy, Santa Teresa e Vila Pavão.

As cidades precisam implementar barreiras sanitárias e o horário de funcionamento de lojas, galerias, centros comerciais e shoppings só pode ser até as 20 horas durante a semana e até 16 horas no sábado.

Imagem ilustrativa da imagem Veja o que pode e o que não pode nas cidades com risco alto para a Covid-19
Movimento em shopping: lojas vão atender clientes em horário normal |  Foto: Kadidja Fernandes - 04/12/2020

Restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas devem obedecer o mesmo horário de funcionamento.

Os bares não podem abrir e os clientes não podem consumir bebidas alcoólicas presencialmente em distribuidoras e lojas de conveniência.

Veja as mudanças:

Risco alto

  • Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites do municípios
  • Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.
  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.
  • Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.
  • Suspensão do funcionamento de bares.
  • Proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.
  • Funcionamento das academias, fica vedada a realização de atividades aeróbicas.
  • Nas academias fica limitado o número de alunos por área do estabelecimento. Já as academias com área igual ou superior a 75 metros quadrados devem respeitar o limite de 5 alunos por horário de agendamento.
  • Restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.
  • Restrição do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON estadual.
  • Restrição do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
  • Restrição do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.
  • Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.
  • Suspensão da visitação de unidades de conversação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;
  • Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.
  • Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.
  • Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.
  • Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.
  • Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.
  • Trabalhadores, que atuam em atividade administrativa, independente do ramo de atividade, inclusive da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
  • Podem funcionar sem limite de horário: farmácia, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, distribuidoras de bebidas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de venda de produtos hospitalares, casas lotéricas e bancos.

Risco moderado

  • Municípios devem editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local.
  • Monitoramento de casos suspeitos e infectados
  • Suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, admitido apenas a realização de eventos corporativos e sociais, que deverão observar o limite de público máximo de 300 pessoas.
  • Funcionamento de bares, restaurantes, inclusive os de shopping centers, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00.
  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10 metros quadrados, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes, distanciamento social em filas.
  • Nas academias fica vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas.
  • Fica limitado o número de alunos por área da academia.

Fonte: Governo do Estado

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