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Coronavírus

Vila Velha, Serra e mais 15 cidades entram no risco alto de contágio da Covid


Imagem ilustrativa da imagem Vila Velha, Serra e mais 15 cidades entram no risco alto de contágio da Covid
Novo mapa de risco |  Foto: Divulgação Governo do Estado

O governador Renato Casagrande anunciou, na noite desta sexta-feira (12), o novo Mapa de Gestão de Risco do Estado e os municípios da região metropolitana Serra e Vila Velha estão como risco alto, a fase vermelha, que é a que concentra as medidas mais restritiva no combate à Covid-19.

Além deles, estão no risco alto Afonso Cláudio, Águia Branca, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Ibatiba, João Neiva, Muqui, Pedro Canário, Piúma, Presidente Kennedy, Santa Teresa e Vila Pavão.

"São municípios grandes e médios que entraram no risco alto e isso exige medidas", disse Casagrande.

Imagem ilustrativa da imagem Vila Velha, Serra e mais 15 cidades entram no risco alto de contágio da Covid
Comparativo dos mapas |  Foto: Divulgação Governo do Estado

Já 61 cidades estão no risco moderado, indicado pela cor amarela. Não há cidades no risco baixo,

A nova classificação passa a valer a partir da próxima segunda-feira (15). No risco vermelho, as cidades precisam, por exemplo, fazer rodízio na abertura dos comércios e bares não podem funcionar.

"A partir de agora, as cidades no risco alto ficarão nessa classificação por 14 dias que é o tempo das medidas qualificadas terem efeito", avisou Casagrande.

No atual mapa de risco, que tem validade até domingo (14), traz apenas Ibatiba como risco alto. Outros 50 cidades estão no grupo moderado e 27 no baixo.

Coluna antecipou ida de Serra e Vila Velha para risco alto

A ida dos municípios para o risco alto estava acertada na manhã desta sexta, mas precisa ser ratificada na reunião que acontece nesse momento com o comitê de gestão da pandemia. 

O deputado estadual Bruno Lamas, que é da Serra, havia confirmado mais cedo à coluna Plenário o risco alto para o município. “Tínhamos uma agenda marcada para amanhã (sábado, 13) presencial, sobre o Contorno de Jacaraípe, e o governador me ligou para informar que faria online porque a Serra entra hoje no risco alto de contaminação de Covid-19”, explicou Bruno Lamas. Na agenda do governador Renato Casagrande consta esse evento como online.

Lideranças de Vila Velha também confirmaram terem recebido do governo a informação de que o município iria para o risco alto. Já Cariacica estaria no limite entre o risco moderado e o alto e Vitória concentrou quatro óbitos na noite passada, o que coloca o município também à beira do limite.


Veja as restrições por classificação


Risco baixo

  • Obrigatório uso da máscara e medidas de proteção.

  • Recomendação para que pessoas do grupo de risco permaneçam em isolamento  total.

  • Monitoramento de casos suspeitos e confirmados

  • Proibição do funcionamento de boates

  • Realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, e eventos sociais com público máximo de 300 pessoas, não aplicado o limite de pessoas para eventos corporativos.

  • Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

  • Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

  • Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 cliente por cada 10m² no interior de cada loja.

  • Funcionamento das academias com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

  • Cinemas, teatros, circos e similares devem respeitar o limite máximo de 1 pessoa a cada 10 metros quadrados de área do local.

  • Eventos esportivos podem acontecer com limite de público de 40% da capacidade do local ou de 300 torcedores, o que for menor.

  • Para espaços de lazer e recreação infantil é proibido piscina de bolinhas e atrações que demandem permanência em espaços confinados.

Risco moderado

  • Municípios devem editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local.

  • Monitoramento de casos suspeitos e infectados

  • Suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, admitido apenas a realização de eventos corporativos e sociais, que deverão observar o limite de público máximo de 300 pessoas.

  • Funcionamento de bares, restaurantes, inclusive os de shopping centers, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00.

  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10 metros quadrados, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes, distanciamento social em filas.

  • Nas academias fica vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas.

  • Fica limitado o número de alunos por área da academia.

Risco alto

  • Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites do municípios

  • Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.

  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.

  • Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.

  • Suspensão do funcionamento de bares.

  • Proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.

  • Funcionamento das academias, fica vedada a realização de atividades aeróbicas.

  • Nas academias fica limitado o número de alunos por área do estabelecimento. Já as academias com área igual ou superior a 75 metros quadrados devem respeitar o limite de 5 alunos por horário de agendamento.

  • Restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.

  • Restrição do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON estadual.

  • Restrição do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

  • Restrição do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.

  • Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.

  • Suspensão da visitação de unidades de conversação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;

  • Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.

  • Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.

  • Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.

  • Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.

  • Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.

  • Trabalhadores, que atuam em atividade administrativa, independente do ramo de atividade, inclusive da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

  • Podem funcionar sem limite de horário: farmácia, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, distribuidoras de bebidas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de venda de produtos hospitalares, casas lotéricas e bancos.

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