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Saúde

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Planos de saúde: entenda as mudanças de regras para autorização de tratamentos

Supremo estabelece critérios para que usuários tenham direito a procedimentos além dos que estão na lista da ANS

Daniela Esperandio
Daniela Esperandio
20/09/2025 - 11:22
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O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar inclui mais de 3 mil serviços médicos, que vão de consultas a medicamentos |  Foto: Imagem ilustrativa/Canva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, que os planos de saúde serão obrigados a custear tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde que a solicitação do paciente cumpra alguns critérios.

Os ministros consideraram constitucional uma lei de 2022 que acabou com o rol taxativo da ANS, tendo o entendimento de que ele (que é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer), é “exemplificativo”.

Ou seja, funciona como referência mínima e admite a cobertura de procedimentos não listados.

A legislação de 2022 foi validada e a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu: ele propôs cinco medidas que precisam ser cumpridas pelos pacientes para ter acesso à cobertura.

São elas: o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente; não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol; e não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS.

Além disso, o tratamento precisa ter comprovação científica de eficácia e segurança, como também precisa ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os ministros definiram ainda regras para a análise pela Justiça da cobertura fora do rol, ressaltando que ela não pode ser a primeira opção.

“O juiz só deve conceder a cobertura se ficar comprovado que o pedido foi feito ao plano de saúde e houve negativa, demora excessiva ou ausência de resposta”, comentou Pedro Stein, advogado pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar.

“Assim, busca-se evitar a judicialização desnecessária e incentivar que as operadoras analisem os pedidos de forma adequada antes do caso ir parar no tribunal”, completou o profissional.

Para a advogada especializada em Direito Civil e CEO do SVMP Advogados, Dyna Hoffmann, a decisão busca equilibrar os direitos dos beneficiários com a viabilidade econômica das operadoras; evita que operadoras tenham obrigações superiores às do SUS, sem respaldo técnico; fortalece a segurança jurídica e reduz a judicialização excessiva.

FIQUE POR DENTRO

Mudanças

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde serão obrigados a custear tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde que a solicitação do paciente cumpra alguns critérios.

O rol inclui mais de 3 mil serviços médicos, que vão de consultas, terapias, exames e cirurgias a medicamentos, órteses e próteses vinculados aos procedimentos.

Os ministros consideraram constitucional uma lei de 2022 com o entendimento de que o rol é exemplificativo, ou seja, funciona como referência mínima e admite a cobertura de procedimentos não listados.

Critérios

Foi decidido que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista ANS desde que sigam todos os cinco critérios em que o tratamento:

• deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente.

• não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol.

• não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS.

• deve ter comprovação científica de eficácia e segurança.

• deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Inclusão no rol

De acordo com Dyna Hoffmann, advogada especializada em Direito Civil, não atendendo aos critérios, o pleito (questão judicial) deve ser indeferido.

E, caso defira em sede liminar (urgência) o pedido, deverá comunicar à ANS sobre possível inclusão do tratamento no rol.

Além disso, Dyna disse que os juízes que se depararem com esse tipo de demanda deverão consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) ou especialistas antes de decidir sobre a cobertura fora do rol, não bastando a prescrição médica para garantir o deferimento do pleito.

Evitar judicialização excessiva

Os ministros também definiram regras em relação à análise da Justiça, sendo que a concessão judicial não pode ser a primeira opção procurada.

Deve ficar provado que a operadora negou o tratamento ou que houve demora excessiva ou omissão em autorizá-lo.

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Ícone tags Tags ANS cobertura médica direito à saúde judicialização. planos de saúde stf

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