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Economia

Saiba se você pode ter de devolver dinheiro do auxílio emergencial


Imagem ilustrativa da imagem Saiba se você pode ter de devolver dinheiro do auxílio emergencial
Contribuinte acessa site da Receita: devolução segundo faixa de renda |  Foto: Arquivo / AT

Muitos beneficiários que conseguiram receber o auxílio emergencial de até R$ 1.200 serão obrigados a devolver o dinheiro no ano que vem. Boa parte são os usuários que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2020. A forma como essa devolução será feita está sendo estudada pela Receita Federal.

Essa devolução foi uma contrapartida oferecida pelo Senado para retirar a exigência que havia sido imposta pelo governo federal para o recebimento do auxílio. Inicialmente, o governo havia colocado como critério de elegibilidade para o benefício que o trabalhador não tivesse declarado renda superior a R$ 28.559,70, em 2018.

De acordo com o projeto de lei aprovado no Senado, o beneficiário do auxílio que receber, no ano de 2020, rendimentos tributáveis em valor superior à primeira faixa da tabela progressiva anual de Imposto de Renda Pessoa Física (R$ 28.559,70) fica obrigado a apresentar a declaração anual em 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio.

Outras pessoas também podem ser obrigadas a devolver o dinheiro, segundo informou o Ministério da Cidadania: menores de 18 anos, salvos os casos de mães adolescentes, quem tiver emprego, quem receber outros benefícios, como seguro-desemprego, aposentadoria, seguro-defeso, ou participar de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Pode ainda ter que devolver o dinheiro quem tiver renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00).

O Ministério da Cidadania ressaltou que aqueles que tentarem burlar o sistema, podem sofrer punições além de ter que devolver o dinheiro. Um site para a devolução dos recursos foi disponibilizado pela pasta: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta entrar e seguir o passo a passo.


SAIBA MAIS Nova ferramenta do governo


Sem opção

  • Se as opções de pedir nova análise ou contestar a negativa do auxílio emergencial não aparecerem para o trabalhador, ele pode entrar em contato com o Ministério da Cidadania através do número 121, para obter maiores esclarecimentos.
  • O usuário pode ainda procurar a Defensoria Pública da União (DPU) no Estado, que fica na avenida Cesar Hilal, 1293, no bairro Santa Lúcia, em Vitória, a partir de 8 horas.

Nova ferramenta

  • Na noite de ontem, o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, anunciou a criação de uma ferramenta de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial de até R$ 1.200 negado anteriormente.
  • O governo calcula que o sistema deve beneficiar mais cerca de cinco milhões de brasileiros.
  • A ferramenta vai funcionar através do número 121, mas não foi detalhada e ainda não está pronta.

Prazo final

  • A Caixa informou que a inscrição para o auxílio emergencial pode ser feita até o dia 2 de julho. Todos os trabalhadores que realizarem a inscrição até esta data terão o cadastro avaliado pela Dataprev.
  • Após esse período, a Caixa manterá o aplicativo e o site funcionando para que as pessoas consigam acompanhar o andamento da análise. Após essa data a opção inscrição não estará mais disponível.
  • Se o solicitante tiver o cadastro aprovado, mesmo após o dia 2 de julho, receberá as três parcelas do auxílio emergencial conforme está previsto na lei.

Devolução

  • Trabalhadores informais que receberem o auxílio emergencial de até R$ 1.200 este ano poderão ter que devolver o dinheiro em 2021. Isso vale para aquelas pessoas que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2020.
  • A forma como essa devolução será feita ainda está sendo estudada pela Receita Federal.
  • Segundo o Ministério da Cidadania, ainda terão que devolver o dinheiro: quem for menor de 18 anos (salvo nos casos se mães adolescentes), quem tiver emprego formal, quem receber outros benefícios, como seguro-desemprego, aposentadoria, seguro-defeso, ou participar de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
  • Ainda terão de devolver o dinheiro quem tiver renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • O Ministério lembrou que disponibiliza o meio eletrônico (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) para a devolução dos recursos do auxílio emergencial.

Fonte: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania e especialistas consultados.

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