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Economia

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Saiba se você pode ter de devolver dinheiro do auxílio emergencial

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02/06/2020 - 13:30 • Atualizada em 02/06/2020 às 13:41

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Imagem ilustrativa da imagem Saiba se você pode ter de devolver dinheiro do auxílio emergencial
Contribuinte acessa site da Receita: devolução segundo faixa de renda |  Foto: Arquivo / AT

Muitos beneficiários que conseguiram receber o auxílio emergencial de até R$ 1.200 serão obrigados a devolver o dinheiro no ano que vem. Boa parte são os usuários que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2020. A forma como essa devolução será feita está sendo estudada pela Receita Federal.

Essa devolução foi uma contrapartida oferecida pelo Senado para retirar a exigência que havia sido imposta pelo governo federal para o recebimento do auxílio. Inicialmente, o governo havia colocado como critério de elegibilidade para o benefício que o trabalhador não tivesse declarado renda superior a R$ 28.559,70, em 2018.

De acordo com o projeto de lei aprovado no Senado, o beneficiário do auxílio que receber, no ano de 2020, rendimentos tributáveis em valor superior à primeira faixa da tabela progressiva anual de Imposto de Renda Pessoa Física (R$ 28.559,70) fica obrigado a apresentar a declaração anual em 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio.

Outras pessoas também podem ser obrigadas a devolver o dinheiro, segundo informou o Ministério da Cidadania: menores de 18 anos, salvos os casos de mães adolescentes, quem tiver emprego, quem receber outros benefícios, como seguro-desemprego, aposentadoria, seguro-defeso, ou participar de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Pode ainda ter que devolver o dinheiro quem tiver renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00).

O Ministério da Cidadania ressaltou que aqueles que tentarem burlar o sistema, podem sofrer punições além de ter que devolver o dinheiro. Um site para a devolução dos recursos foi disponibilizado pela pasta: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta entrar e seguir o passo a passo.


SAIBA MAIS Nova ferramenta do governo


Sem opção

  • Se as opções de pedir nova análise ou contestar a negativa do auxílio emergencial não aparecerem para o trabalhador, ele pode entrar em contato com o Ministério da Cidadania através do número 121, para obter maiores esclarecimentos.
  • O usuário pode ainda procurar a Defensoria Pública da União (DPU) no Estado, que fica na avenida Cesar Hilal, 1293, no bairro Santa Lúcia, em Vitória, a partir de 8 horas.

Nova ferramenta

  • Na noite de ontem, o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, anunciou a criação de uma ferramenta de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial de até R$ 1.200 negado anteriormente.
  • O governo calcula que o sistema deve beneficiar mais cerca de cinco milhões de brasileiros.
  • A ferramenta vai funcionar através do número 121, mas não foi detalhada e ainda não está pronta.

Prazo final

  • A Caixa informou que a inscrição para o auxílio emergencial pode ser feita até o dia 2 de julho. Todos os trabalhadores que realizarem a inscrição até esta data terão o cadastro avaliado pela Dataprev.
  • Após esse período, a Caixa manterá o aplicativo e o site funcionando para que as pessoas consigam acompanhar o andamento da análise. Após essa data a opção inscrição não estará mais disponível.
  • Se o solicitante tiver o cadastro aprovado, mesmo após o dia 2 de julho, receberá as três parcelas do auxílio emergencial conforme está previsto na lei.

Devolução

  • Trabalhadores informais que receberem o auxílio emergencial de até R$ 1.200 este ano poderão ter que devolver o dinheiro em 2021. Isso vale para aquelas pessoas que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2020.
  • A forma como essa devolução será feita ainda está sendo estudada pela Receita Federal.
  • Segundo o Ministério da Cidadania, ainda terão que devolver o dinheiro: quem for menor de 18 anos (salvo nos casos se mães adolescentes), quem tiver emprego formal, quem receber outros benefícios, como seguro-desemprego, aposentadoria, seguro-defeso, ou participar de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
  • Ainda terão de devolver o dinheiro quem tiver renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • O Ministério lembrou que disponibiliza o meio eletrônico (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) para a devolução dos recursos do auxílio emergencial.

Fonte: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania e especialistas consultados.

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