TSE libera shows em campanha eleitoral
Corte acatou pedido de representantes da classe artística que pleiteavam maior segurança jurídica para músicos e políticos
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a organização de shows musicais para arrecadação de recursos para campanhas a prefeito e vereador nas eleições de 2024 com a presença e manifestação dos candidatos.
Os shows de arrecadação são eventos pagos em que o artista doa a receita obtida com ingressos para a campanha – diferentes dos showmícios, com entrada franca e cachês pagos pelos candidatos.
A decisão tomada pela Corte acolhe um pleito da classe artística e avança em relação à jurisprudência de eleições anteriores ao autorizar explicitamente o comparecimento e o discurso de candidatos nas apresentações.
A medida está entre as 12 resoluções aprovadas pelo tribunal na última terça-feira (27), regulamentando o pleito deste ano – entre elas o estabelecimento de regras rigorosas para o uso de inteligência artificial (IA) pelas campanhas. A partir de agora, será obrigatório informar, se for o caso, que há uso de IA em propagandas eleitorais.
A liberação da participação dos candidatos em shows de arrecadação para campanhas foi defendida em audiências públicas do TSE pela associação Procure Saber, presidida pela produtora cultural Paula Lavigne e representada pelo advogado Lucas Lazari.
Paula é mulher do cantor Caetano Veloso, que organizou apresentações musicais com o objetivo de reunir doações para candidatos defendidos pelo músico nos últimos dois ciclos eleitorais – como Guilherme Boulos (Psol), que disputou a prefeitura de São Paulo em 2020 e concorrerá ao cargo novamente neste ano.
Ele também fez o mesmo por Manuela D’Ávila (PCdoB), que tentou se eleger em Porto Alegre naquele mesmo ano. Nos dois casos, os candidatos não foram aos shows, para evitar punições.
“O que defendemos foi que não faz sentido que em um evento em que todos os presentes pagaram para contribuir com a campanha eleitoral, o candidato e o artista não possam falar com os presentes sobre a campanha”, argumentou Lazari.
Em 2020, uma decisão do tribunal chegou a autorizar que shows artísticos servissem como eventos de arrecadação nas eleições, mas não definiu as regras para a participação dos postulantes a cargos eleitorais e sobre a liberdade de manifestação política tanto da parte dos políticos quanto artistas.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o entendimento da Corte. Em outras palavras, o TSE e o STF reconheceram o caráter lícito, mas não determinaram limites a serem respeitados pelos músicos e os candidatos.
Decisão do Supremo pode afetar vagas na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quarta-feira (28) o julgamento das ações que questionam as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais, ou seja, para cargos de deputados e vereadores.
Com 7 votos a favor e 4 contra, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da norma que estabeleceu critérios de desempenho para que partidos e candidatos disputem vagas que sobram.
Na prática, a decisão poderia levar a uma redistribuição das vagas e fazer com que sete deputados federais perdessem o mandato e outros entrassem em seus lugares.
No entanto, os ministros da Corte decidiram que a regra só vale a partir das eleições deste ano, que são municipais.
A lei invalidada definiu que só poderiam concorrer às sobras os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) para questionar essas alterações na legislação eleitoral, feitas em 2021.
A maioria dos ministros entendeu que todas as legendas e candidatos que participaram do pleito têm direito a concorrer às sobras, independentemente de alcançarem os valores estabelecidos.
Saiba mais
Mantém mandatos
O STF definiu que a decisão que declarou o modelo inconstitucional não terá efeitos retroativos, ou seja, não afeta os mandatos em curso.
Sete deputados eleitos em 2022 corriam o risco de perder os cargos.
O ponto causou um debate acalorado entre os ministros. A ala derrotada – formada por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Flávio Dino – defendeu que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudica candidatos que deveriam estar no cargo.
Cálculo
Ao contrário das majoritárias, em que o mais candidato votado é eleito, no sistema proporcional, para vereador e deputados, as vagas são distribuídas levando em consideração a votação não apenas dos candidatos, mas também de federações.
O primeiro passo é definir o coeficiente eleitoral. Esse valor é obtido a partir da divisão de todos votos registrados na eleição pelo número de cadeiras a serem preenchidas na Casa Legislativa.
A segunda etapa é calcular o quociente partidário, ou seja, quantos parlamentares cada partido pode eleger. O número é o resultado da divisão do total de votos na sigla pelo quociente eleitoral.
A distribuição de vagas obtidas pelo partido segue a ordem dos mais votados, desde que os candidatos tenham recebido pelo menos 10% do coeficiente eleitoral.
Como nem sempre a quantidade de votos é um múltiplo exato do coeficiente eleitoral, a segunda fase do processo consiste na distribuição das chamadas sobras eleitorais. Pelas regras em vigor até aqui, só podem concorrer os partidos que obtiveram pelo menos 80% do coeficiente eleitoral e candidatos com votação mínima de pelo menos 20% do coeficiente.
Fonte: TSE e Agência Estado
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