Senado aprova projeto que aumenta tempo de internação para adolescentes infratores
A proposta de autoria do capixaba Fabiano Contarato (PT-ES) amplia para 5 anos o tempo de internação e pode chegar a 10 anos em casos hediondos

A Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um Projeto de Lei, de autoria do capixaba Fabiano Contarato (PT-ES) que amplia de 3 para 5 anos o tempo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais.
A proposta ainda determina que o período pode chegar a 10 anos em casos de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos.
“Hoje, no Brasil, não importa o ato infracional praticado por uma pessoa com menos de 18 anos de idade. Pode ser estupro, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado ou tráfico de entorpecentes. Ainda assim, essa pessoa cumprirá, no máximo, o período de internação de três anos. Isso não é razoável”, afirmou Contarato.
O senador relembrou a experiência de 27 anos como delegado e ressaltou que a proposta não trata de reduzir a maioridade penal.
“Tive um caso em que um adolescente de 17 anos matou o pai de família a pauladas. Se fosse adulto, responderia por homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos. Como era adolescente, não cumpriu sequer um ano de internação”, lembrou.

O relatório também revoga o limite de idade para liberação compulsória, antes fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto.
O PL também altera o Código Penal para eliminar a atenuante de menoridade relativa, que beneficiava réus com menos de 21 anos no momento do crime, e elevar de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos.
Comparação com G20
A pedido do parlamentar capixaba, a Consultoria do Senado elaborou um estudo comparando a legislação de países do G20. O levantamento aponta que o Brasil é o mais permissivo: enquanto no país o limite é de 3 anos, o México adota 5 anos; Argentina, Canadá e Alemanha, 10 anos; França e Itália, 20 anos; a Inglaterra não tem prazo definido; e Austrália e Estados Unidos aplicam pena perpétua.
“Sabemos que o crime é um fenômeno social e que todos nós temos interesse na redução desse fenômeno. No entanto, é necessário, já que a segurança pública é direito de todos, mas dever do Estado, que tenhamos um olhar muito mais próximo da realidade”, declarou Contarato.
Tempo máximo de internação
- Brasil = 3 anos
- México = 5 anos
- Argentina, Canadá e Alemanha = 10 anos
- França e Itália = 20 anos
- Inglaterra = sem prazo definido
- Austrália e Estados Unidos = perpétuo
A proposta foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa. Assim, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Senado
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