Projeto limita visitas íntimas a presos no ES
Proposta quer proibir o benefício a quem foi condenado por crime contra a dignidade sexual, com sentença transitada em julgado
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Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que quer proibir as visitas íntimas para condenados por crime contra a dignidade sexual, com sentença transitada em julgado.
A proposta é do deputado estadual Lucas Polese (PL), que cita exemplos de outros países, como os Estados Unidos, onde a visita íntima é proibida em presídios federais e permitida apenas em quatro estados.
“Não são um direito absoluto do apenado. Em muitos países, não há previsão legal para esse tipo de visitação em presídios, sendo a perda do direito à relação íntima considerada parte integrante da prisão por condenação criminal”, relata o parlamentar no texto de justificativa da proposta.
O deputado elenca uma série de problemas causados pela visita íntima, como disseminação de doenças, surtos, contágios coletivos, ingresso de objetos e substâncias ilícitas dentro das unidades prisionais e fluxo de informações.
“A visita íntima, especificamente para condenados por crimes sexuais, desvirtua o instituto da pena, já que garante ao condenado benefício que não lhe é devido pela própria natureza do delito praticado”, argumenta.
Polese acrescenta que a proposta não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e que é de competência dos estados tratar de temas que não lhe sejam vedados na Constituição.
A proposta ainda não tem data definida para ser votada, mas caso aprovada, não seria o único caso de restrição às visitas íntimas no País. Em março deste ano, a Assembleia Legislativa de São Paulo chegou a aprovar projeto que reorganiza as normas impostas para a realização de visita a detentos, condicionando as visitas íntimas ao bom comportamento do preso.
O tema também já foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado: o ministro Luiz Fux negou um pedido para cassar uma decisão anterior do Ministro Edson Fachin que extinguiu uma ação contra a proibição de visitas íntimas em penitenciárias federais.
Na época, Fachin extinguiu uma ação que reclamava de uma portaria do Ministério da Justiça, que proibia a visita íntima para líderes de organizações criminosas.
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