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Política

Projeto de lei prevê licença do trabalho em caso de morte de pet

Segundo os autores da proposta, a licença serveria para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto


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Foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite ao trabalhador a ausência do serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação. O Projeto de Lei 221/23 foi apresentado no último dia 2 de fevereiro. 

Pela proposta em análise na Câmara, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três ao ano.

Imagem ilustrativa da imagem Projeto de lei prevê licença do trabalho em caso de morte de pet
Pela proposta em análise na Câmara, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais |  Foto: © Divulgação

O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e ex-deputado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença "para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas".

Entre as questões burocráticas, eles citam “entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”.

Tramitação

O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara.

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