X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Polícia Federal investiga desvio de recursos do fundo eleitoral no ES

Investigação apontou indícios de fraude em campanha de candidato a deputado federal nas eleições de 2022


Imagem ilustrativa da imagem Polícia Federal investiga desvio de recursos do fundo eleitoral no ES
Dinheiro apreendido pela Polícia Federal |  Foto: Divulgação / Polícia Federal

A Polícia Federal cumpriu nove mandados de busca e apreensão na Grande Vitória, durante a operação Freeloader, na manhã desta quinta-feira (08). A ação investiga a prática de crimes eleitorais e lavagem de dinheiro. Entre os delitos investigados está o desvio de recursos do fundo eleitoral das eleições de 2022. 

As ordens judiciais foram expedidas pela 26ª Zona Eleitoral da Serra e cumpridas nas cidades de Vitória, Serra e Cariacica. Durante a operação, foram apreendidos telefones celulares, documentos e a quantia de R$ 6.700 em dinheiro.

Um dos alvos da operação é o vice-prefeito da Serra, Thiago Carreiro, que foi candidato a deputado federal nas eleições de 2022. Thiago publicou um vídeo nas redes sociais em que mostra os policiais federais realizando as buscas na residência dele. 

"Sem nenhuma surpresa, recebi hoje uma visita da Polícia Federal para apurar uma denúncia feita durante as eleições de 2022. A perseguição política que venho sofrendo desde quando me posicionei contra projetos pessoais de poder na Serra aumenta em mais um nível e a uma semana das eleições", escreveu ele.

O QUE DIZ A INVESTIGAÇÃO

De acordo com a PF, os policiais apuraram indícios de que Thiago teria praticado fraudes com o propósito de se apropriar de recursos da campanha. A ação teria contado com a participação de outras pessoas e de empresas.

A corporação explica que, na prestação de contas, o candidato informou que contratou duas empresas de marketing para campanha. A análise feita pela polícia, porém, constatou que apenas uma delas teria executado os serviços. 

"Ficou demonstrado, ainda, que a outra empresa teria recebido o valor de R$ 225.000,00, sem a execução de qualquer serviço, além de ter realizado diversas transferências bancárias para pessoas físicas e jurídicas ligadas à campanha, numa demonstração de que estava sendo utilizada para pulverizar recursos eleitorais não declarados", informa a Polícia Federal.

Além disso, a corporação ainda revela que o candidato teria contratado serviços em valores superfaturados que ultrapassavam, em mais de 1.200%, os valores de mercado.

Em um dos casos, a Federal cita que foram contratos dois assessores do gabinete do próprio candidato, que estavam licenciados durante o período de campanha eleitoral, para que eles atuassem como coordenadores de campanha. Para a função, cada um recebeu R$ 60 mil, enquanto que outras duas pessoas foram contratadas para a mesma função pelos valores de R$ 35 mil e R$ 36 mil, respectivamente.

Freeloader, como foi batizada a operação, em português significa aproveitador. 

Os investigados vão responder por:

Caixa dois e falso eleitoral

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 348 a 352:

Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

Apropriação de recursos eleitorais

Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:

Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Lavagem de dinheiro

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal:

Pena: reclusão, de três a dez anos, e multa.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: