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Política

Ex-prefeito tem de devolver R$ 1,5 milhão

Determinação é do Tribunal de Contas, relativa a Paulo Fernando Mignone, que administrou Muniz Freire, no Sul do Estado


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Imagem ilustrativa da imagem Ex-prefeito tem de devolver R$ 1,5 milhão
Decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo |  Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou que o ex-prefeito de Muniz Freire, Paulo Fernando Mignone, devolva aos cofres públicos o valor de R$ 1.596.412,12, além do pagamento de multa de R$ 15 mil.

A decisão é da Primeira Câmara do TCE-ES e foi proferida na última terça-feira. Ainda cabe recurso à própria Corte. A decisão se deu pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias no município no ano de 2015.

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Consta no processo que deixaram de ser pagos ao INSS R$ 1.097.657,32, que atualizado pelo Valor Referência do Tesouro Estadual (VRTE) chega a 371.595,9630 VRTE – superando R$ 1,5 milhão a ser ressarcido. Já a multa de R$ 15 mil foi aplicada considerando a gravidade da falta e o potencial de lesividade dos atos para a Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade.

O processo que analisou as supostas irregularidades cometidas pelo gestor foi uma Tomada de Contas Especial Determinada aberta após a julgamento da prestação de contas de 2015. Naquela oportunidade foram observadas possíveis irregularidades com relação ao pagamento das contribuições previdenciárias.

Imagem ilustrativa da imagem Ex-prefeito tem de devolver R$ 1,5 milhão
Mignone também foi multado em R$ 15 mil pelo TCE-ES |  Foto: Divulgação

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, à época, o município enfrentava sérias dificuldades econômicas, financeiras e administrativas. “Portanto, o recolhimento parcial da contribuição patronal ocorreu por motivos fora de seu controle, devido à necessidade de priorizar outras responsabilidades da administração, como a manutenção dos serviços públicos essenciais”, apontou a defesa.

A justificativa, no entanto, não foi aceita pelo relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, e pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.

“A queda na receita durante o período, mesmo sendo amplamente conhecida, não é suficiente para isentar o gestor de responsabilidade. De acordo com as boas práticas de gestão, era necessário reduzir despesas que não comprometessem a continuidade dos serviços públicos oferecidos, sem sobrecarregar os recursos financeiros do município”, ponderou o relator.

Coelho acrescentou que “não há evidências conclusivas nos registros do caso que demonstrem que a opção escolhida pelo gestor foi a menos prejudicial para os cofres públicos e para a prestação de serviços aos cidadãos”.

A defesa também argumentou que na Tomada de Contas Especial Determinada houve cerceamento de defesa, tese rejeitada pelo relator. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do ex-prefeito nem o próprio ex-prefeito até o fechamento desta matéria.

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