Como nova legislação pode mexer com eleição de 2024
Se a reforma eleitoral já estivesse valendo em 2022, só deputados federais de três partidos estariam aptos a receber votos
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Se a minirreforma eleitoral, aprovada pela Câmara dos Deputados estivesse valendo em 2022, os capixabas aptos a votar teriam eleito deputados federais somente de três partidos: PT, PL e PP. A informação é do advogado eleitoral Marcelo Nunes.
De acordo com ele, uma das mudanças propostas pela minirreforma é de que as vagas serão distribuídas aos partidos que ultrapassem o chamado quociente eleitoral, que é alcançado a partir da divisão de votos válidos pelo número de vagas em cada Estado.
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“A população deverá se sentir frustrada com esse ponto da minirreforma, porque vai votar em candidatos que embora poderão ter muitos votos, acabarão não entrando, já que os partidos não terão quociente eleitoral”, disse.
A nova regra, a partir da reforma, prevê que a sigla tenha que alcançar 100% do quociente para que possa concorrer à uma cadeira. Além disso, determinado candidato precisará ter votação nominal de 10%.
“Esse é um dos pontos mais polêmicos da minirreforma. Por conta disso, é provável que somente os grandes partidos sejam beneficiados e que os pequenos não consigam sobreviver”, disse Nunes.
Como o Espírito Santo, nas últimas eleições, registrou 2.084.430 votos válidos, para que as 10 vagas para a Câmara fossem preenchidas, cada sigla teria que atingir no mínimo uma votação de 208.443. Esse montante foi alcançado somente por três partidos: PT, PP e PL.
Caso a nova estivesse valendo no ano passado, a bancada na Câmara dos Deputados seria formada por Da Vitória (PP), Devacir Rabello (PL), Evair de Melo (PP), Gilvan da Federal (PL), Helder Salomão (PT), Jack Rocha (PT), Junior Corrêa (PL), Marcus Vicente (PP), Neucimar Fraga (PP) e Norma Ayub (PP).
Já os deputados que representam o PSB (Paulo Foletto), Republicanos (Amaro Neto e Messias Donato) e Podemos (Victor Linhalis e Gilson Daniel) ficariam sem as vagas, já que os partidos não alcançaram 100% do quociente eleitoral.
“As pessoas que votaram em partidos menores como PDT, por exemplo, teriam jogado seus votos no lixo, na prática”, comentou Nunes.
Já o advogado eleitoral Alexandre Marques comentou que o sistema eleitoral brasileiro quer estar cada vez mais preparado para ter poucos partidos. “A tendência do futuro é essa”, destacou.
Pacheco não garante as mudanças para o ano que vem
Apesar de os deputados federais terem aprovado o Projeto de Lei 4.438/2023, que prevê a minirreforma eleitoral, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), comentou que não irá garantir que seja votado pela Casa até 6 de outubro, para que possa valer nas eleições municipais de 2024.
De acordo com o presidente, os senadores ainda irão avaliar a possibilidade de votar o texto e que não é possível cravar que a matéria será votada a tempo.
“Não haverá pressa por parte do Senado. Considero necessário que entreguemos um projeto de lei amadurecido, bem refletido e discutido pela sociedade e senadores. Se for possível conciliar com a aplicação na eleição de 2024, ótimo”, disse o presidente.
O senador afirmou que o Senado vai avaliar se será possível discutir as mudanças junto com o novo Código Eleitoral. Esse texto está travado no Senado desde 2021, quando a Câmara aprovou a proposta.
O projeto do novo Código Eleitoral é considerado uma reforma mais ampla do que a discussão da minirreforma. Além do PL principal, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que trata sobre regras de inelegibilidade, também foi aprovado pelos deputados.
Entenda
Principais mudanças
Candidaturas femininas
Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político.
As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individual.
O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente.
Regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras.
Estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero.
Contas partidárias e eleitorais
Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.
As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, senador, governador e prefeito).
Autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.
Propaganda eleitoral
Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação.
Exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos.
Autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Inelegibilidade
A lei atual determina que, quando um congressista perde o mandato, ele segue inelegível pelo resto do período que permaneceria no cargo e por mais oito anos.
A nova proposta determina que a contagem seja a partir da decisão, ou seja, valeriam os oito anos a partir da perda do mandato. Com isso, o tempo de inelegibilidade foi reduzido.
O texto também estabelece que seja descontado no prazo da inelegibilidade o tempo transcorrido entre a data da decisão proferida por órgão colegiado e a data do julgamento.
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