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Polícia

Violência contra a mulher: crime com inteligência artificial vai ter pena maior

Projeto aprovado no Congresso aumenta punição para agressor que usa tecnologia para alterar a imagem ou a voz da vítima


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Imagem ilustrativa da imagem Violência contra a mulher: crime com inteligência artificial vai ter pena maior
Projeto de lei prevê aumento de pena para crimes de violência psicológica contra a mulher com uso de IA |  Foto: Imagem ilustrativa/Canva

Atualmente, o Código Penal prevê pena de seis meses a dois anos e multa para quem pratica violência psicológica contra a mulher.

Mas um projeto de lei prevê que a pena seja aumentada à metade, podendo chegar a três anos se o crime for cometido mediante uso de Inteligência Artificial (IA) ou qualquer recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Relatora do projeto no Congresso, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) salientou que a inteligência artificial é uma tecnologia com inúmeros benefícios, aplicável a produções cinematográficas, traduções simultâneas e tantos outros usos.

No entanto, ela ponderou que como toda tecnologia, o deepfake – técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de IA – pode ser usado tanto para fins lícitos e benéficos quanto para práticas ilícitas e ofensivas.

É o caso da utilização de deepfakes envolvendo mulheres reais, que tem gerado preocupação, com destaque para seu uso na promoção de violência psicológica, o que inclui a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez, bem como seu uso para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear. 

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no ES, a advogada Ana Paula Morbeck destacou que a prática de crimes contra a mulher vão desde a violência física, patrimonial e psicológica.

“O que mais se tem registro é a violência física, mas não quer dizer que seja a mais praticada. Na espiral de violência contra a mulher, sabemos que ela vem da psicológica, ameaça, muitas vezes patrimonial, até culminar na física. Mas infelizmente, muitas vezes, a mulher só se encoraja a denunciar depois que ocorre a agressão”.

Bruna Aquino, advogada especialista no Direito das Famílias, disse que geralmente esses crimes são cometidos por ex-companheiros com a divulgação de conteúdo íntimo, vídeo ou fotografia, como forma de chantagear, de exigir o retorno do relacionamento ou com o propósito de constranger a vítima.

“São mulheres que emocionalmente estão fragilizadas. Então, é muito importante ter um projeto de lei que tenha como objetivo o endurecimento quanto a esse tipo de crime cibernético, bem como a constante atualização da legislação”.

Vulnerabilidade

Tecnologias

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Ana Paula Morbeck, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no ES |  Foto: Leone Iglesias/AT

“O projeto de lei prevê um aumento de pena caso os crimes cometidos contra a mulher sejam praticados com o uso de inteligência artificial.

Importante destacar que entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher, não é só o uso de Inteligência Artificial, mas de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima.

Esse endurecimento da lei é de suma importância, pois regulamenta novas práticas que são usadas atualmente e que colocam a mulher em uma condição de vulnerabilidade”.

Opiniões

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Saiba mais

O projeto de lei

O Plenário do Senado aprovou no último dia 19 a proposta que inclui o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher.

Da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto de lei 370/2024 foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e seguiu para a sanção da Presidência da República.

A violência

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Bruna Aquino diz que em geral os crimes são cometidos por ex-companheiros |  Foto: Leone Iglesias/AT

O crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

Ele pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Punição: Como é hoje?

O Código Penal prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem pratica violência psicológica contra a mulher.

Punição: Como fica?

Pelo projeto de lei a pena de reclusão será aumentada à metade, podendo chegar a três anos se o crime for cometido mediante uso de Inteligência Artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Outro projeto

Estupro virtual

O projeto tramitou de forma conjunta com o PL 1.238/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que trata do chamado “estupro virtual”.

Pelo texto, as penas do crime de estupro poderão ser aplicadas “ainda que o crime seja cometido sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.

Assim, a pena básica para o estupro virtual poderá ser de seis a dez anos de cadeia. Com as condições agravantes, a pena poderá atingir até 30 anos de reclusão.

Em seu relatório, Daniella Ribeiro registrou que o “projeto surge como solução à insegurança jurídica, ao prever expressamente no Código Penal que a consumação dos crimes de estupro e estupro de vulnerável independe do contato físico direto entre autor e vítima, podendo ocorrer inclusive em ambientes digitais”.

Fonte: Agência Senado e juristas citadas.

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