Universitário que matou namorada em Vitória pode ser solto
Defesa apresentou laudo de que o jovem tem psicose e é incapaz de responder por seus atos. Ministério Público contesta
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O universitário Matheus Stein Pinheiro, de 24 anos, que está preso preventivamente pelo assassinato da namorada Ana Carolina Rocha Kurth, pode não ir a juri popular.
A Justiça já havia aceitado a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MP-ES) contra Matheus, por matar Ana Carolina a facadas, no apartamento onde moravam no centro de Vitória, em maio do ano passado. Na época, familiares da jovem chegaram a protestar, pedindo por Justiça.
A defesa apresentou perícia à Justiça e afirma que o laudo médico não deixa dúvidas de que o universitário é incapaz de responder por seus atos, portanto, não pode ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Por sua vez, o laudo foi contestado pelo MP-ES. Para Rivelino Amaral, que é assistente de acusação, ao lado do Ministério Público, o laudo é inconclusivo.
Segundo o advogado Diogo Dadalto Suzano, do escritório do advogado Homero Mafra, o universitário já tinha histórico de transtorno psiquiátrico anterior, com “ideias delirantes, uso excessivo de drogas e agitação”.
“O psiquiatra forense entendeu que ele tem transtorno mental e comportamental devido ao uso de drogas, com o CID F 19.7 - psicose residual. Trouxe laudos anteriores, de 2019, 2020, 2021, com sintomas delirantes ao uso de drogas, não só pela droga, antes dos fatos ocorridos em 2023”, afirmou o advogado de Matheus.
Segundo a defesa, foi solicitado foi e instaurado o incidente de insanidade para que haja a absolvição imprópria do réu. Ou seja, que ele seja internado em um hospital psiquiátrico, ou ambulatório.
Para Rivelino Amaral, não está explicado no laudo se o acusado cometeu o crime sob efeito de drogas ou porque ele já possui um histórico de uso de drogas.
“Causa muita estranheza, pois ele era plenamente capaz de estudar Direito, estagiar, morar com ela até um dia antes do crime. Se fala que ele é inimputável, ele vai ser solto. E é um sofrimento a mais para a família”, afirmou Rivelino.
Tanto a defesa, quanto a assistência de acusação afirmaram que não há prazo para uma decisão sobre o laudo e nem para o julgamento do acusado.
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