Turista perde documentos no ES e é preso por crime que não cometeu
O homem foi preso por um susposto envolvimento em um assalto a mão armada que aconteceu em 2001 na Serra
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Um turista mineiro foi preso em Ipatinga, cidade localizada na região do Vale do Aço, em Minas Gerais, por um crime que não cometeu no Espírito Santo há mais de 20 anos. Ademar Valentim da Silva teve a prisão decretada no dia 15 de fevereiro pelo Fórum da Serra por um suposto envolvimento em um assalto a mão armada em 2001. No entanto, a família alega que o montador de dry wall é inocente.
"Ele foi abordado quando chegava do trabalho. Quando cheguei no portão de casa, até ri. Achei que (a prisão) era brincadeira. Fomos conduzidos até à delegacia sem saber o motivo dele estar sendo preso", explicou Ariela Valentim, esposa de Ademar.
Ao procurar o motivo da prisão, a família de Ademar descobriu que o mandado foi expedido pelo fórum da Serra. Segundo a ordem judicial, o montador de dry wall teria participado de um assalto a mão armada em 2001 no município. O crime teria acontecido no dia 16 de junho daquele ano.
Acontece que Ademar realmente esteve no Espírito Santo naquele ano. Porém, meses antes. Ele e a família vieram passar as férias de verão em 2001. Na ocasião, ele perdeu o documento de identidade. Chegando a Minas, registrou um boletim de ocorrência sobre a perda dos documentos e requereu uma nova cateira de identidade. O documento foi expedido no dia 19 de julho daquele ano.
"Ele parou na BR em um posto de combustível e deixou a carteira em cima do carro. Ele conta essa história várias vezes porque a filha dele chorava muito e ele teve que ajudar. Então, foi para casa e só depois de lembrou que a carteira estava em cima do veículo e, quando viu, já tinha se perdido", continua Ariela.
No dia 16 de junho de 2001, um homem e um comparsa foram presos em flagrante por crime de assalto a mão armada que aconteceu no município da Serra. Um deles, Adriano Justino Barbosa, apresentou os documentos de Ademar ao ser preso. Quase um mês após ser preso, no dia 2 de julho, Adriano foi morto no Complexo de Viana.
O pai do detento foi liberar o corpo do filho no Departamento Médico Legal e informou a real identificação de Adriano, que na época tinha 25 anos de idade. Mesmo com a comunicação da falsidade ideológica, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) publicou um edital no Estado e expediu o mandado de prisão.
ALVARÁ DE SOLTURA
Durante 22 anos, as buscas por Ademar Valentim da Silva continuaram e os mandados de prisão foram renovados por pelo três vezes. No último deles, de 2018, foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça. Como sistema é online, pode ser acessado de qualquer lugar do País. Por isso, foi fácil localizar e prender o montador de dry wall.
Nesta sexta-feira (24), após a TV Tribuna ter buscado o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e a Secretaria de Justiça para procurar saber o que poderia ser feito para que Ademar não continuasse preso, a juíza Letícia Maia Saude expediu o Álvara de soltura de Ademar.
A decisão da justiça capixaba foi comunicada em primeira mão à esposa de Ademar pela repórter Suzy Faria. "É a melhor notícia que eu poderia receber hoje. É um motivo de muita alegria para mim e para minha família vai ser também. O Ademar está sofrendo muito lá dentro. Aquele homem é muito bom. É uma pessoa maravilhosa", disse Ariela, emocionada.
Leia a decisão abaixo:
"DECISÃO
Em tese, diante do comparecimento de ADEMAR VALENTIM SILVA, que atualizou seu endereço e constituiu advogado, declaro retomados o curso processual e o prazo prescricional a partir de 16/02/2023.
Diante do cumprimento do mandado de prisão, comparece aos autos ADEMAR VALENTIM SILVA para esclarecer que perdera seus documentos pessoais no ano de 2001 durante uma viagem no Estado do Espírito Santo. Ao retornar para o Estado de Minas Gerais, registrou a ocorrência (perda dos documentos pessoais) na delegacia local e, ato seguinte, requereu uma nova carteira de identidade expedida em 19/01/2001. Assim sendo, apesar de suas diligências, ainda assim, o real autor do fato narrado usou seus dados pessoais para se identificar quando de sua prisão em flagrante em 15/06/2001.
De fato, durante o transcorrer do processo, vieram aos autos a notícia de que a pessoa que fora presa em flagrante, fora encontrada morta no interior de sua cela e que além da qualificação inicial também era identificada criminalmente por ADRIANO JUSTINO BARBOSA, cuja certidão de óbito está ás fls. 159.
Assim sendo, impoe-se o acolhimento do pedido defensivo, eis que há patente verossimilhança nas alegações defensivas. ISSO POSTO, revogo a prisão preventiva, na forma requerida pela douta defesa.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA e diligenciem-se a baixa no BNMP.
Após, retornem os autos ao MP, conforme assim requereu o órgão ministerial."
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