Polícia Federal monitora submundo da internet contra a pedofilia
Pelo menos quatro pessoas foram presas pela Polícia Federal por armazenar imagens de abuso infantil, desde maio deste ano
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No combate aos crimes relacionados à exploração sexual infantil, a Polícia Federal tem feito o monitoramento permanente de redes sociais e até mesmo da chamada darkweb (internet das sombras) em busca de criminosos.
O superintendente da Polícia Federal no Espírito Santo, Eugênio Ricas, afirmou que as investigações ainda contam com a colaboração da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), que repassa informações em caso de suspeitas.
“Essa parceria é constante, porque esse tipo de crime não tem fronteira e é praticado no mundo inteiro, por meio de compartilhamento desses tipos de imagem”, revelou.
Segundo Ricas, essa cooperação internacional permite bons resultados nas investigações.
“Além disso, a tecnologia é aliada, com softwares específicos e constante atualização da equipe. É um trabalho sensível, que depende de conhecimento técnico, de identificar o IP (número de identificação de computadores), o provedor, e de conseguir detectar essas imagens. Isso demanda muita capacitação, e a gente tem dado uma atenção importante para isso”.
Eugênio Ricas ainda fez um alerta de que, apesar de a internet propagar esse tipo de conteúdo relacionado à violência sexual com crianças e adolescentes, a tecnologia também permite chegar até essas pessoas.
“Para quem comete esse tipo de crime, saiba que a polícia está atenta e tem como encontrá-los, até mesmo na darkweb”, alertou o superintendente.
Preso por armazenar vídeos de violência sexual em casa
Flagrado com arquivos contendo imagens de violência sexual com crianças e adolescentes, um motorista de 54 anos foi preso, na última sexta-feira (29), em Vitória, pela Polícia Federal.
A prisão aconteceu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa do motorista. No local, foram apreendidos computadores, HDs externos, DVDs e aparelhos celulares suspeitos de serem usados para os crimes. O homem foi preso em flagrante.
O superintendente da Polícia Federal no Espírito Santo, Eugênio Ricas, explicou que a operação faz parte de um monitoramento permanente desse tipo de ação criminosa por parte da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos.
“Foi por meio desse monitoramento que conseguimos indícios de que esse morador de Vitória estava praticando esses crimes. A partir disso, foi solicitado um mandado de busca à Justiça e, durante o cumprimento, foram encontrados diversos arquivos com imagens de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes”.
O superintendente ressaltou que os dispositivos eletrônicos, como computador e aparelho celular, foram apreendidos e encaminhados para a perícia.
“Vamos investigar de que forma ele recebia os arquivos e se ele fornecia para outras pessoas. A investigação irá continuar a partir dos materiais periciados”.
Os policiais federais que atuam na Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos ainda seguem investigando outros suspeitos de participação em crimes na rede mundial de computadores.
O armazenamento de conteúdo de violência sexual infanto-juvenil pela internet é crime que prevê pena de quatro anos de reclusão e multa, se condenado pela Justiça.
Este motorista preso não foi o único flagrado em ações cometendo crime de armazenamento de imagens contendo violência sexual com crianças e adolescentes.
No mês de agosto, um jovem de 25 anos foi preso em Cariacica por armazenamento de conteúdo de abuso infantil. Em maio, foram pelo menos duas prisões em flagrante por esse tipo de crime.
O que diz a lei
Produção de conteúdo
- “Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”:
- Pena: reclusão de 4 a 8 anos.
Venda
- “Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”:
- Pena: de 4 a 8 anos, e multa.
Transmissão
- “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”:
- Pena: reclusão de 3 a 6 anos.
Armazenamento
- “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”:
- Pena: de 1 a 4 anos, e multa.
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente.
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