X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

PF apreende quase 1500 cigarros eletrônicos contrabandeados em Vitória

Produtos apreendidos totalizariam aproximadamente R$ 300 mil


Imagem ilustrativa da imagem PF apreende quase 1500 cigarros eletrônicos contrabandeados em Vitória
Cigarros eletrônicos contrabandeados |  Foto: Divulgação/PF-ES

Quase 1.500 cigarros eletrônicos contrabandeados foram apreendidos por policiais da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal, na manhã desta quarta-feira (03), em Vitória. A apreensão faz parte da Operação Vapor Barato.

Durante a ação, os agentes cumpriram um mandado de busca e apreensão em uma residência da capital, decorrente de uma investigação de contrabando de cigarros eletrônicos, também conhecidos como "vaper". No local, morava um dos suspeitos de ser responsável pelo fornecimento clandestino dos produtos para comercialização na Grande Vitória. Ele realizava a distribuição em uma moto e em um carro, usado como expositor.

Os quase 1.500 cigarros eletrônicos apreendidos durante a operação totalizariam aproximadamente R$ 300 mil em produtos. Os "vapers" foram levados para a sede da Polícia Federal, em São Torquato, Vila Velha, para a formalização do auto de apreensão.

A pena para o crime de contrabando é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

De acordo com a Polícia Federal, os Dispositivos Eletrônicos para Fumar - denominação dos Cigarros Eletrônicos ou "vapers" - são de comercialização, importação e propaganda proibidas no Brasil desde 2009. Em 2024, a resolução RDC nº 855/2024 da ANVISA, além de proibir a comercialização, importação, armazenamento, transporte e propaganda dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, públicos ou privados.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: